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IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA REGIMENTO Capítulo I - Da Natureza e Finalidades Art. 1º - A 9ª Conferência Municipal de Cultura de Porto Alegre (doravante “Conferência”) constitui foro amplo e permanente para o debate de diretrizes e políticas públicas relativas a ações culturais, destinando-se a avaliar, debater e propor políticas e ações, no que concerne aos diferentes âmbitos público e privado. § único – A Conferência atenderá ao disposto na Lei Complementar 399/97 e ao Decreto 11.738/97. Art. 2° - A Conferência constitui etapa integrante da 3ª Conferência Nacional de Cultura e atenderá, no que couber, à Portaria 33/2013 do Ministério da Cultura (MinC). Art. 3º - A Conferência será convocada pelo Conselho Municipal de Cultura (CMC) e Secretaria Municipal de Cultura (SMC), sendo a convocação homologada pelo Prefeito Municipal, por meio de decreto, a ser publicado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. Art. 4º - A Conferência terá caráter mobilizador e propositivo, com o objetivo geral de subsidiar o PLANO MUNICIPAL DE CULTURA, a partir das resoluções das oito conferências anteriores. § único - Caberá à SMC e ao CMC, em conjunto, a prévia organização e sistematização das resoluções referidas no caput. Art. 5° - A Conferência tem por objetivos específicos: I - Propor estratégias de aprimoramento da articulação e cooperação institucional entre os entes federativos e destes com a sociedade civil, povos indígenas e povos e comunidades tradicionais que dinamizem os sistemas de participação e controle social na gestão das políticas públicas de cultura para implementação e consolidação do Sistema Municipal de Cultura, envolvendo os respectivos componentes; II - Debater experiências de elaboração, implementação e monitoramento de Planos Municipais, Estaduais/Distrito Federal, Regionais e Setoriais de Cultura e socializar metodologias e conhecimentos; III - Discutir a cultura local nos seus aspectos de identidade, da memória, da produção simbólica, da gestão, da sua proteção, manutenção e salvaguarda, da participação social e da plena cidadania; IV - Propor estratégias para o reconhecimento e o fortalecimento da cultura como um dos fatores determinantes do desenvolvimento sustentável; V - Promover o debate, intercâmbio e compartilhamento de conhecimentos, linguagens e práticas, valorizando o fomento, a formação, a criação, a divulgação e preservação da diversidade das expressões e o pluralismo das opiniões; VI - Propor estratégias para proporcionar aos fazedores de cultura o acesso aos meios de produção, assim como propor estratégias para universalizar o acesso à produção e à fruição dos bens, serviços e espaços culturais; VII - Fortalecer e facilitar a formação e o funcionamento de fóruns e redes em prol da Cultura; VIII - Contribuir para a integração das políticas públicas que apresentam interface com a cultura; IX - Avaliar os resultados obtidos a partir da 8ª Conferência Municipal de Cultura. X – Eleger delegados(as) para a próxima Conferência Estadual de Cultura. XI – Aprovar propostas a serem enviadas à Conferência Estadual de Cultura. Capítulo II - Da Organização e Realização Art. 6° - A Secretaria Municipal da Cultura (SMC) aportará os recursos técnicos, administrativos e materiais necessários à realização da Conferência. Art. 7º - A Conferência será realizada em duas etapas: I – 7 (sete) Pré-Conferências Temáticas, a realizarem-se nos dias 3 e 4 de agosto de 2013, a partir das 8h30min, em locais a serem divulgados oportunamente, cada uma dedicada a um dos seguintes eixos temáticos, conforme a Proposta de Eixos, Objetivos e Ações do Plano Municipal da Cultura a) do ESTADO b) da INFRAESTRUTURA c) do PATRIMÔNIO CULTURAL d) do DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL e) do ACESSO À CULTURA E DIVERSIDADE CULTURAL f) da FORMAÇÃO CULTURAL g) da PARTICIPAÇÃO SOCIAL II – Plenária Final, a realizar-se no dia 10 de agosto de 2013, a partir das 8h30min, em local a ser divulgado oportunamente. Art. 8° - Para a sua realização a Conferência contará com uma Comissão Organizadora, constituída por: I – 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal da Cultura; II – 7 (sete) representantes do Conselho Municipal de Cultura; III - 1 (um) representante do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural (COMPAHC) IV – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Coordenação Política e Governança Local; V - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação VI - 1 (um) representante da Fundação de Assistência Social e Cidadania (FASC) VII – 1 (um) representante da Coordenação de Comunicação Social VIII – 1 (um) Representante da Temática da Cultura do Orçamento Participativo. IX – 1 Representante da Comissão de Educação, Cultura e Esportes da Câmara de Vereadores; § único – A Comissão Organizadora será coordenada em conjunto por um representante da SMC e um do CMC. Art. 9° - São atribuições da Comissão Organizadora: I - Promover e divulgar reuniões preparatórias, providenciando apoio operacional; II – Divulgar amplamente a Conferência junto aos órgãos e segmentos sócio-culturais; III – Promover e dirigir a realização das Pré-Conferências, assim como o evento, cuidando de todos os aspectos técnicos, políticos e administrativos decorrentes; IV – Convidar autoridades, palestrantes, debatedores e representantes de entidades; V – Credenciar Delegados e demais participantes; VI - Coordenar as reuniões plenárias; VII - Coordenar a elaboração do Documento Final da Conferência; VIII – Coordenar a eleição de Delegados(as) para Conferência Estadual; IX – Atender ao disposto no Art. 24, § 3° da Portaria MinC 33/2013 (Regimento da III Conferência Nacional de Cultura); XI – Decidir sobre eventuais questões não previstas no presente Regimento. Art. 10° - A Plenária Final e as pré-conferências serão coordenadas por uma Mesa Coordenadora, eleita pela Comissão Organizadora e constituída por: I – Presidente; II – Vice-presidente; III – 1° Secretário; IV - 2° Secretário. § único – Durante as sessões, deverá haver no mínimo um representante da SMC e um do CMC na Mesa. Capítulo III - Da Participação Art. 11 - Poderão participar todas as pessoas e instituições interessadas em contribuir para o alcance dos objetivos da Conferência, nas condições estabelecidas neste Regimento. Art. 12 – As inscrições para a Conferência serão realizadas pelos participantes, através do Sistema de Informação Cultural (SiC-PoA) ou outro equivalente, a ser disponibilizado pela SMC. Art. 13 - A Conferência admitirá 3 (três) categorias de participantes, a saber: I – Delegados(as), com direito a voz e voto; II – Assistentes, com direito a voz e sem direito a voto; III – Colaboradores que enviarem contribuições através da plataforma do Plano Municipal de Cultura na Internet. Art. 14 - Serão delegados(as) natos(as) os(as) membros titulares, ou no exercício da titularidade, do Conselho Municipal de Cultura. Art. 15 - Serão delegados(as) eleitos(as) os(as) indicados pelas Pré-Conferências de Cultura para este fim, na proporção de 5% (cinco por cento), ou seja, um(a) delegado(a) para cada 20 (vinte) participantes presentes à respectiva Pré-Conferência. § único - Nenhum(a) delegado(a) poderá ser eleito(a) por mais de uma Pré-Conferência. Art. 16 - O credenciamento dos(as) participantes será realizado nos locais dos eventos, desde uma hora antes do início dos mesmos. Art. 17 – Os(As) delegados(as) serão identificados(as), durante as votações, pelo crachá com cor própria, fornecido no ato do credenciamento. § único – Em nenhuma hipótese haverá emissão de segunda via do crachá, após entrega ao participante. Art. 18 - O controle do uso do crachá pelos(as) delegados(as), durante a votação, será de responsabilidade de todos os participantes da Conferência. Art. 19 - As deliberações em plenária ou em grupos dar-se-ão com a aprovação de maioria simples dos(as) delegados(as) presentes, exceto nos casos previstos em Lei ou neste Regimento. Art. 20 – A plataforma digital do Plano Municipal de Cultura disponibilizará para leitura, comentários e sugestões dos colaboradores, os Eixos, Objetivos e Ações do Plano Municipal de Cultura, com base nas oito conferências municipais anteriores. Art. 21 – Somente serão aceitas contribuições de proponentes devidamente identificados. Art. 22 – O prazo para envio das sugestões é até as 23h59 do dia 10 de agosto de 2013. Art. 23 – As sugestões enviadas pela Plataforma Digital serão organizadas pelo Grupo Executivo do Plano e submetidas ao plenário do CMC, que decidirá sobre sua incorporação ao Plano Municipal de Cultura. Capítulo IV - Das Pré-conferências Art. 24 – Os participantes de cada Pré-conferência elegerão, antes do início dos trabalhos, um coordenador e um relator. § 1° - Caberá ao coordenador a condução dos trabalhos da Pré-Conferência. § 2° - Caberá ao relator elaborar a ata da Pré-Conferência. Art. 25 – Será feita a leitura, pelas mesas coordenadoras de cada Pré-Conferência, da Proposta de Eixos, Objetivos e Ações do Plano Municipal de Cultura, referente a cada um dos eixos relacionados no Art. 7°, contendo as resoluções oriundas das conferências anteriores e previamente sistematizadas. § único – A Proposta de Eixos, Objetivos e Ações do Plano Municipal de Cultura, impressa, será distribuída aos presentes no momento do credenciamento; sem prejuízo de sua disponibilização com antecedência pela plataforma digital. Art. 26 – Serão admitidas a inclusão de novas propostas, dentro de cada um dos Eixos e Objetivos, aprovadas por maioria simples da Pré-conferência e encaminhadas a Plenária Final. Art. 27 - Serão aceitas também, aprovadas por maioria simples, sugestões de aperfeiçoamento na redação e organização do texto da Proposta de Eixos, Objetivos e Ações do Plano Municipal de Cultura, a serem sistematizadas posteriormente, sem prejuízo ao conteúdo das propostas originais. Art. 28 – As Pré-Conferências poderão aprovar, adicionalmente, resoluções a serem enviadas à Conferência Estadual de Cultura, de acordo com o tema geral “UMA POLÍTICA DE ESTADO PARA A CULTURA: Desafios do Sistema Nacional de Cultura na organização da gestão e no desenvolvimento da cultura brasileira” e os 4 (quatro) eixos de discussão da III Conferência Nacional de Cultura, conforme Anexo II deste Regimento. Capítulo V - Da Plenária Final Art. 29 - A Plenária Final tem por objetivo aprovar o Relatório Final da Conferência, acrescida das novas proposições por maioria simples dos(as) delegados(as) presentes. Art. 30 – Os Relatores de cada uma das Pré-Conferências farão a leitura, em plenário, das novas proposições aprovadas em cada eixo, sendo após submetidas pela Mesa à votação pela Plenária Final. Art. 31 - Durante o período de votação, serão vedadas questões de ordem. Art. 32 – Poderão ser apresentadas moções à Plenária Final, desde que assinadas por pelo menos 5 (cinco) delegados(as), e apresentadas à mesa até às 12h do último dia. § único - As moções serão examinadas pela Plenária Final após a votação do Relatório Final da Conferência Municipal de Cultura, e aprovadas por maioria simples. Capítulo VI – Dos(as) Delegados(as) à Conferência Estadual Art. 33 - A Plenária Final elegerá até 25 (vinte e cinco) delegados(as) para a Conferência Estadual de Cultura, por maioria simples, sendo 1/3 de representantes do Poder Público e 2/3 da Sociedade Civil. § único – É vedada a eleição de membros do Poder Público como representantes da sociedade civil. Art. 34 - Somente Delegados(as) da Conferência Municipal de Cultura poderão candidatar-se a Delegados(as) para a Conferência Estadual de Cultura. Art. 35 – Aqueles(as) que desejarem se candidatar a delegados à Conferência Estadual deverão manifestar o interesse no momento de seu credenciamento na Plenária Final. Art. 36 – A apresentação e eleição dos candidatos será realizada no início dos trabalhos da Plenária Final. Art. 37 - Serão eleitos suplentes no mesmo número dos(as) delegados(as), assegurada a proporção referida no Art. 33. Capítulo VII - Das disposições gerais e encaminhamentos Art. 38 - A Comissão Organizadora Municipal enviará o Relatório Final à Comissão Organizadora Estadual, bem como a relação dos delegados que serão inscritos para a Conferência Estadual de Cultura, obedecendo ao prazo e critérios estabelecidos pelo MinC, devendo remetê-los, também, ao Comitê Executivo Nacional da III Conferência Nacional de Cultura. Art. 39 – As pré-conferências tem caráter de audiência pública para o Plano Municipal de Cultura. Art. 40 - O presente regimento foi proposto pela SMC e aprovado pelo Conselho Municipal de Cultura. Porto Alegre, 10 de julho de 2013. Anexo I Emenda Constitucional nº 71, promulgada pelo Congresso Nacional em 29 de novembro de 2012, que acrescentou o Art. 216-A à Constituição Federal: “Art. 216-A - O Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da federação e a sociedade, tendo por objetivo promover o desenvolvimento - humano, social e econômico - com pleno exercício dos direitos culturais. § 1º O Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se na política nacional de cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, e rege-se pelos seguintes princípios: I - diversidade das expressões culturais; II - universalização do acesso aos bens e serviços culturais; III - fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais; IV - cooperação entre os entes federados, os agentes públicos e privados atuantes na área cultural; V - integração e interação na execução das políticas, programas, projetos e ações desenvolvidas; VI - complementaridade nos papéis dos agentes culturais; VII - transversalidade das políticas culturais; VIII - autonomia dos entes federados e das instituições da sociedade civil; IX - transparência e compartilhamento das informações; X - democratização dos processos decisórios com participação e controle social; XI - descentralização articulada e pactuada da gestão, dos recursos e das ações; XII - ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a cultura. § 2º Constitui a estrutura do Sistema Nacional de Cultura, nas respectivas esferas da federação: I - órgãos gestores da cultura; II - conselhos de política cultural; III - conferências de cultura; IV - comissões intergestores; V - planos de cultura; VI - sistemas de financiamento à cultura; VII - sistemas de informações e indicadores culturais; VIII - programas de formação na área da cultura; e IX - sistemas setoriais de cultura. § 3º Lei federal disporá sobre a regulamentação do Sistema Nacional de Cultura, bem como de sua articulação com os demais sistemas nacionais ou políticas setoriais de governo. § 4º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão seus respectivos sistemas de cultura em leis próprias”. Anexo II Eixos e Sub-eixos Temáticos (Portaria MinC 33/2013 – Regimento da III Conferência Nacional de Cultura) Art. 3º - Observados os princípios e objetivos do Plano Nacional de Cultura, definidos na Lei Federal nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010, os temas da 3ª Conferência Nacional de Cultura estarão alinhados com as diretrizes e metas do PNC e constituirão os seguintes eixos e sub-eixos temáticos: I - IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA - Foco: Impactos da Emenda Constitucional do SNC na organização da gestão cultural e na participação social nos três níveis de governo (União, Estados/Distrito Federal e Municípios). 1. Marcos Legais, Participação e Controle Social e Funcionamento dos Sistemas Municipais, Estaduais/Distrito Federal e Setoriais de Cultura, de acordo com os Princípios Constitucionais do SNC; 2. Qualificação da Gestão Cultural: Desenvolvimento e Implementação de Planos Territoriais e Setoriais de Cultura e Formação de Gestores, Governamentais e Não Governamentais, e Conselheiros de Cultura; 3. Fortalecimento e Operacionalização dos Sistemas de Financiamento Público da Cultura: Orçamentos Públicos, Fundos de Cultura e Incentivos Fiscais; 4. Sistemas de Informação Cultural e Governança Colaborativa. II - PRODUÇÃO SIMBÓLICA E DIVERSIDADE CULTURAL - Foco: O fortalecimento da produção artística e de bens simbólicos e da proteção e promoção da diversidade das expressões culturais, com atenção para a diversidade étnica e racial. 1. Criação, Produção, preservação, intercâmbio e circulação de Bens Artísticos e Culturais; 2. Educação e Formação Artística e Cultural; 3. Democratização da Comunicação e Cultura Digital; 4. Valorização do Patrimônio Cultural e Proteção aos Conhecimentos dos Povos e Comunidades Tradicionais. III - CIDADANIA E DIREITOS CULTURAIS - Foco: Garantia do pleno exercício dos direitos culturais e consolidação da cidadania, com atenção para a diversidade étnica e racial. 1. Democratização e Ampliação do Acesso à Cultura e Descentralização da Rede de Equipamentos, Serviços e Espaços Culturais, em conformidade com as convenções e acordos internacionais; 2. Diversidade Cultural, Acessibilidade e Tecnologias Sociais; 3. Valorização e Fomento das Iniciativas Culturais Locais e Articulação em Rede; 4. Formação para a Diversidade, Proteção e Salvaguarda do Direito à Memória e Identidades. IV - CULTURA E DESENVOLVIMENTO - Foco: Economia criativa como uma estratégia de desenvolvimento sustentável. 1. Institucionalização de Territórios Criativos e Valorização do Patrimônio Cultural em Destinos Turísticos Brasileiros para o Desenvolvimento Local e Regional; 2. Qualificação em Gestão, Fomento Financeiro e Promoção de Bens e Serviços Criativos Nacionais no Brasil e no Exterior; 3. Fomento à Criação/Produção, Difusão/Distribuição/Comercialização e Consumo/Fruição de Bens e Serviços Criativos, tendo como base as Dimensões (Econômica, Social, Ambiental e Cultural) da Sustentabilidade; 4. Direitos Autorais e Conexos, Aperfeiçoamento dos Marcos Legais Existentes e Criação de Arcabouço Legal para a Dinamização da Economia Criativa Brasileira.
Posted on: Thu, 01 Aug 2013 13:24:30 +0000

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