Incidência da confissão espontânea quando se alega excludente - TopicsExpress



          

Incidência da confissão espontânea quando se alega excludente de ilicitude ou culpabilidade . HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO CONFIRMADA EM SEDE DE APELAÇÃO. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ESPECIAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. QUANTIDADE E NATUREZA DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE APREENDIDA. MODUS OPERANDI. INGESTÃO DE 76 CÁPSULAS DE DROGA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CIRCUNSTÂNCIA DE CARÁTER OBJETIVO. EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. IRRELEVÂNCIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. QUANTUM DE INCIDÊNCIA. LEGALIDADE MANIFESTA. INEXISTÊNCIA. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. NÃO CONHECIMENTO. CONCESSÃO, DE OFÍCIO. 1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. 2. Na espécie, não se vislumbra ilegalidade manifesta a ser reconhecida. As instâncias ordinárias adotaram fundamentos concretos para justificar a exasperação da pena-base, não parecendo arbitrário ou desarrazoado o quantum imposto, tendo em vista a natureza e a quantidade da substância entorpecente apreendida - 638,2 g de cocaína, acondicionados em 76 cápsulas -, bem como o modus operandi empregado na prática do delito - ingestão de 76 cápsulas de droga -, a atrair a incidência do art. 42 da Lei n.º 11.343/2006. 3. Pacífico o entendimento nesta Corte no sentido de que a atenuante do art. 65, inc. III, alínea d, do Código Penal tem caráter objetivo, configurando-se, tão-somente, pelo reconhecimento espontâneo do acusado, perante a autoridade, da autoria do delito, não se sujeitando a critérios subjetivos ou fáticos (REsp 711.026/RS, Rel. Min. Laurita Vaz, Quinta Turma, DJ de 9/8/2005). 4. Embora tenha afirmado ter agido sob estado de necessidade tendo em vista a dificuldade financeira por ele enfrentada para sustentar, além de sua esposa e de seus dois filhos, a sua mãe, deficiente visual, e a sua irmã que não exerce atividade econômica (fl. 13), o paciente, de fato, confessou espontaneamente a autoria dos fatos a ele imputados, o que atrai a incidência do art. 65, III, alínea d, do Código Penal. 5. O estabelecimento da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006 na fração de 1/6 não se mostrou, de modo flagrante, desarrazoado, dada a quantidade e a natureza da droga apreendida - 638,2 g de cocaína, acondicionados em 76 cápsulas (art. 42 da Lei n.º 11.343/06). O quantum de redução aplicado fica indene ao crivo do habeas corpus, pois é matéria que demanda revolvimento fático-probatório. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal. 6. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para reconhecer a incidência da atenuante da confissão, reduzindo a pena total para 4 (quatro) anos, 10 (dez) meses e 10 (dez) dias de reclusão, e 486 (quatrocentos e oitenta e seis) dias-multa, no valor unitário do mínimo legal, mantendo o regime outrora fixado pelas instâncias de origem. (STJ. HC 212924 / SP)
Posted on: Fri, 15 Nov 2013 15:33:06 +0000

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