Inscrição para servidores da Àrea Meio para RIOLÂNDIA. - TopicsExpress



          

Inscrição para servidores da Àrea Meio para RIOLÂNDIA. Administração Penitenciária GABINETE DO SECRETÁRIO Resolução SAP - 149, de 6-9-2013 Autoriza a abertura de inscrições de servidores pertencentes às classes de Agente Técnico de Assistência a Saúde (Assistente Social, Psicólogo), Auxiliar de Enfermagem/Técnico de Enfermagem, Cirurgião Dentista, Enfermeiro, Médico (Clínico Geral e Psiquiatra), Oficial Operacional (Motorista) e Oficial Administrativo, interessados em se transferirem para o futuro Centro de Detenção Provisória de Riolândia, que se subordinará a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado O Secretário da Administração Penitenciária, considerando a necessidade de constituir o quadro de servidores das novas unidades prisionais, resolve: Artigo 1º – Autorizar a abertura de inscrição de servidores pertencentes às classes de Agente Técnico de Assistência a Saúde (Assistente Social, Psicólogo), Auxiliar de Enfermagem/ Técnico de Enfermagem, Cirurgião Dentista, Enfermeiro, Médico (Clínico Geral e Psiquiatra), Oficial Operacional (Motorista) e Oficial Administrativo, interessados em se transferirem para o futuro Centro de Detenção Provisória de Riolândia, que se subordinará a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado. Artigo 2º – Os interessados deverão se dirigir ao Centro/ Núcleo de Pessoal, de sua unidade de classificação para se inscrever, utilizando requerimento único preenchido em sua totalidade e protocolando-o constando a unidade pretendida, a data e horário de entrega. Artigo 3º – Efetuada a inscrição esta será analisada pelo Núcleo de Movimentação de Pessoal, que confirmará ou não a inclusão do servidor na Lista. Artigo 4º - A partir da confirmação da inscrição, os servidores serão incluídos na Lista, obedecendo o maior tempo de serviço com base na data de exercício no cargo/função-atividade nesta Secretaria. Parágrafo único: Se necessário, será solicitado ao Núcleo de Pessoal da unidade de classificação do servidor, certidão com a contagem de tempo de serviço. Artigo 5º – Os requerimentos deverão ser digitalizados e enviados somente por meio de correio eletrônico (NOTES), ao Diretor do Núcleo de Movimentação de Pessoal, do Departamento de Recursos Humanos, Lenilton Romanin, no período de inscrição. Artigo 6º – As transferências serão realizadas considerando o quadro de pessoal da Unidade Prisional de origem do servidor, sempre respeitando a conveniência administrativa e em caso de empate, o critério de desempate será maior idade. Artigo 7º - Os servidores inscritos na lista, de que trata o artigo 3º desta resolução que comprovarem residir no Município de Riolândia terão prioridade na transferência. Parágrafo único: Os servidores que comprovarem residir no mínimo 12 meses na cidade de Riolândia, até a data da publicação desta resolução, deverão apresentar original e cópia da documentação comprobatória de residência (conta de água, luz, telefone (fixo) ou contrato de locação registrado em cartório até a data anterior à publicação desta instrução). Artigo 8º – O servidor que não mais desejar ser transferido deverá comunicar a desistência antes da publicação do ato, mediante requerimento a ser protocolado no Centro/Núcleo de Pessoal da unidade em que estiver classificado, o qual comunicará o mais breve possível, o Núcleo de Movimentação de Pessoal, do Departamento de Recursos Humanos. Artigo 9º – Definir, com base no § 3º do art 60 da Lei 10.261/68, que o desligamento do funcionário transferido ocorrerá no 1º dia útil subseqüente a publicação do ato e que, quando a movimentação ocorrer entre unidades de Municípios diversos, será concedido um período de trânsito, de até 8 dias, a contar do desligamento do servidor, para que o mesmo assuma o exercício na unidade de destino. Artigo 10º – As inscrições serão efetuadas no período de 09 a 13-09-2013. Artigo 11 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Resoluções
Posted on: Mon, 09 Sep 2013 01:57:55 +0000

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