JORNAL VITAL – VIRTUAL: ESPERANÇA 19/07/2013. VEREADORA USA - TopicsExpress



          

JORNAL VITAL – VIRTUAL: ESPERANÇA 19/07/2013. VEREADORA USA PROGRAMA INSTITUCIONAL PARA AGREDIR SINDICALISTA: A presidente da câmara municipal de Esperança/PB faz uso do programa institucional do legislativo municipal, para agredir verbalmente a presidente do sindicato dos trabalhadores daquele município. Programa esse que deveria ser de utilidade publica serve apenas para o seu bel-prazer e de seus sete companheiros de bancada. VOCAÇÃO OU CONVENIÊNCIA? – ESPERANÇA: Enquanto o CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE ESPERANÇA descansa em berço esplêndido, crianças e adolescentes se prostituem e se embrenham no SUBMUNDO do crime e das drogas. Segundo informações do vereador ADAILTO vice-presidente da casa de Francisco Bezerra em seu feliz pronunciamento durante o tema livre realizado na sessão de 16/07/2013. No qual, disse ter visto IN-LOCO os fatos acima mencionados, no denominado campo da rodoviária e outros pontos da cidade onde as crianças adentram a madrugada. É de bom alvitre lembrar, que é praxe encontrar adolescentes além do uso de drogas ilícitas, usando também as intituladas “Legais” Como: ÁLCOOL e TABACO, em bares de nosso município, sem o menor pudor e aquém da fiscalização dos órgãos competentes. Diante de tanta atrocidade, chamamos a atenção do Ministério Publico, do Executivo e Legislativo local. Visto que a própria presidente da câmara no auge de sua vaidade brada aos quatro cantos sua AUTORIDADE dizendo ser uma legitima fiscal do povo. Será que ela vai usar sua AUTORIDADE para fiscalizar e divulgar a inoperância do CONSELHO TUTELAR LOCAL? HIPOCRISIA X CONTRADIÇÃO: A Câmara municipal de Esperança, aprova projeto de lei que regulamenta a lei da FICHA LIMPA. No qual prevê que só poderá ocupar cargos de confiança no serviço publico municipal pessoas que estejam quites com a Justiça e não tenha sido condenado na esfera Civil ou Criminal. E na contramão do projeto, aprova titulo de cidadania a elemento condenado em crime tipificado na Lei 11.340 de 07 de Agosto de2006 (Lei Maria da Penha). Ademais, com o nome incluso no rol dos culpados ou seja, indivíduo a margem da sociedade. Contradição ou Hipocrisia?
Posted on: Fri, 19 Jul 2013 14:17:42 +0000

Trending Topics



Recently Viewed Topics




© 2015