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JUDICIÁRIO STF Decide nesta Quinta Se Reabre o processo do "Mensalão" Por enquanto, a votação está em 4 votos a 2 a favor da reabertura do processo. Mais cinco ministros vão votar por Redação — publicado 11/09/2013 O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a sessão desta quarta-feira 11 com o placar de 4 votos a 2 a favor da possibilidade de um novo julgamento, por meio do recurso conhecido como embargo infringente, para 12 réus condenados na Ação Penal 470, o processo do "mensalão". A sessão foi interrompida após o voto do ministro José Antonio Dias Toffoli, que foi favorável à validade do recurso. Faltam os votos de cinco ministros, que devem ser declarados nesta quinta-feira 12. Nesta fase do julgamento, os ministros analisam se os embargos infringentes são cabíveis. Embora esse tipo de recurso esteja previsto no Regimento Interno do STF, uma lei editada em 1990 sobre o funcionamento de tribunais superiores não faz menção ao uso da ferramenta na área penal. Toffoli, o último a votar, entendeu que a Lei 8.038/1990, que estabeleceu as ações cabíveis nos tribunais superiores, confirmou a validade do Artigo 333 do Regimento Interno do STF (o que prevê a possibilidade dos embargos infringentes). "A Lei 8.038 confirmou o regimento interno como meio normativo processual para a realização do julgamento e o seu prosseguimento", disse. Na sessão desta quarta-feira, além de Toffoli, os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki e Rosa Weber votaram a favor dos recursos. Somente os ministros Joaquim Barbosa e Luiz Fux votaram contra os embargos infringentes. Nesta quinta, vão votar Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. Se forem aceitos, os embargos infringentes podem permitir novo julgamento quando há pelo menos quatro votos pela absolvição. Neste caso, haveria a nomeação de um novo ministro relator e de um novo ministro revisor, o que prolongaria a tomada da decisão final. Seriam beneficiados pelos embargos infringentes pelo menos 12 réus: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (no de formação de quadrilha); e Simone Vasconcelos (revisão das penas de lavagem de dinheiro e evasão de divisas). Carta Capital-Com informações da Agência Brasil (Publicado em meu face em 12/09/2013)
Posted on: Thu, 12 Sep 2013 04:52:28 +0000

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