JUIZA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ILHÉUS DÁ 72 H PARA A - TopicsExpress



          

JUIZA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ILHÉUS DÁ 72 H PARA A PREFEITURA DE ILHEUS SE PRONUNCIAR SOBRE A FORMA COMO RETIROU OS INTERGRANETES DO REUNE ILHEUS DA PÇA DA PREFEITURA. A Ação Obrigação de Fazer c/c danos materiais e moraes e pedido de liminar inaldita altera pars impetrada pela Advogada Lu Cerqueira, foi apreciada em sede de liminar, para que o Judiciário determine que a prefeitura devolva os bens violentamente subtraídos e posteriormente destruídos, pertencentes aos integrantes do movimento coletivo Reúne ilhéus que ocupavam pacificamente a rua em frente a sede da prefeitura. Esta é uma das mais importantes vitórias do movimento sobre o poder Publico Municipal, uma vez que demonstrado a independência do judiciário de ilhéus. A autonomia do Judiciário é importante porque demonstra que as perseguições do Executivo leia-se prefeito, aos integrantes do movimento e sua advogada.poderão ser apreciados pelo Judiciário sem influencia de quem ainda acredita que os administrados podem ser controlados a chicotadas. Acompanhe o caso.... Expedido mandado Mandado nº: 103.2013/016280-7 Situação: Aguardando Cumprimento em 19/11/2013 Local: Ilhéus / Central Digital - Ilhéus 14/11/2013 Publicado Relação :0005/2013 Data da Disponibilização: 12/11/2013 Data da Publicação: 13/11/2013 Número do Diário: 1077 11/11/2013 Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico Relação: 0005/2013 Teor do ato: Vistos, etc... Inicialmente, intimem-se as partes autoras para que juntem aos autos os documentos que entenderem necessários ao deferimento do pedido de assistência judiciária. Entende este Juízo que a vedação à concessão de tutelas antecipatórias em relação ao Poder Público não é absoluta, ainda mais quando se oportuniza a oitiva da parte contrária, como no caso dos autos. Concedo pois, preliminarmente, ao Município de Ilhéus, prazo de 72 horas para a manifestação acerca do pedido antecipatório ora formulado, precipuamente no que tange à legalidade do ato administrativo e a destinação dos bens apontados na inicial. Passado o prazo, com ou sem resposta, à conclusão, para análise do pleito inicial e determinação de citação. Publique-se. Intimem-se. Ilheus (BA), 05 de novembro de 2013. Adriana Quinteiro Bastos Silva Juíza Substituta Advogados(s): LUCINEA SOUZA CERQUEIRA (OAB 27466/BA)
Posted on: Wed, 20 Nov 2013 00:25:51 +0000

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