JUSTIÇA CONDENA DIVINO LEMES, EX-PREFEITO DE S. CANEDO A - TopicsExpress



          

JUSTIÇA CONDENA DIVINO LEMES, EX-PREFEITO DE S. CANEDO A Justiça Federal condenou ontem, por improbidade administrativa, o ex-prefeito de Senador Canedo, Divino Pereira Lemes. Ele foi prefeito da cidade de 1997 a 2004, período em que a prefeitura firmou convênio, alvo de irregularidades, com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para implantação de redes de água do sistema de abastecimento de alguns bairros do município. Com a condenação, o ex-prefeito terá de ressarcir os cofres públicos no valor de R$ 497,4 mil, além de perder os direitos políticos por cinco anos. O Ministério Público Federal, autor da ação civil pública por improbidade administrativa, detectou irregularidades no gerenciamento de verbas públicas federais provenientes do convênio. De acordo com a denúncia, houve superfaturamento e superdimensionamento de quantitativos de serviços. O então prefeito teria efetuado pagamentos indevidos por serviços não executados e materiais não empregados. Além dele, foram condenados Gilson Silva Queiroz, responsável pela elaboração de projeto hidráulico; Vilmar Lima da Silva, sócio-gerente da construtora contratada; e Joilson Damasceno do Espírito Santo, chefe de Análise de Projetos da Funasa, que elaborou parecer técnico afirmando que os custos dos itens analisados estavam na média dos preços de mercado praticados em Goiás. Cada um dos condenados deverá pagar multa de R$ 100 mil, “apropriada à extensão do dano causado aos cofres públicos”. Todos ficam proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios por três anos, têm direitos políticos suspensos por cinco anos e terão de ratear o valor das custas judiciais, estimados em R$ 49,4 mil.
Posted on: Thu, 18 Jul 2013 06:37:50 +0000

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