JUÍZO PRÁTICO. JUÍZO, INTUIÇÃO E RAZOAMENTO MORAIS : A - TopicsExpress



          

JUÍZO PRÁTICO. JUÍZO, INTUIÇÃO E RAZOAMENTO MORAIS : A “COZINHA MORAL”. PARTE I “Me encanta la hipótesis de que la moral humana, este sistema de conductas a menudo atribuidas a los Diez Mandamientos, Kant, etc., en realidad arraigaría en los llantos y sonrisas de los niños. […]La religión pudo ayudar a codificar la moralidad, y no debe subestimarse la importancia de transformar nuestros vagos instintos en un conjunto explícito de leyes. Pero nuestras emociones morales existían mucho antes de que Moisés se hiciera con las tablas del Sinaí”. JONAH LEHRER Uma das conclusões que logrou maior consenso acerca de como formulamos os juízos morais consiste em entender que nossos juízos estão amplamente baseados na intuição do que é correto ou incorreto nos casos particulares. Mencionarei dois dos principais modelos teóricos sugeridos para explicar a relação entre emoção/razão na formação de nossos juízos morais [os quais, não está demais dizer, são particularmente relevantes por suas implicações para o Direito]. O primeiro modelo, inspirado em John Rawls e aplicando ao campo da moral os conceitos sobre a linguagem propostos por Noam Chomsky, postula a existência de um “órgão moral” [ao que também denomina “instinto moral” ou “faculdade moral inata” (similar ao instinto da linguagem)] que consiste em “uma capacidade, produto da evolução, que possui toda mente humana e que de maneira inconsciente e automática gera juízos imediatos sobre o que está moralmente bem e o que está mal”. Este modelo rawlsiano do juízo moral, proposto por Marc Hauser e Neil Levy, funcionaria da seguinte maneira: primeiro, a percepção de um evento com implicações morais dispararia e/ou implicaria uma apreciação inconsciente das causas, intenções e consequências das ações associadas a ele; seguidamente, essa análise inconsciente conduziria a um juízo moral que se expressaria em uma emoção e raciocínio consciente. Esta análise, ainda que rápida e inconsciente, é um processo cognitivo complexo usado para formar um juízo de aprovação ou desaprovação. Em um sentido importante, é um processo de “raciocínio”, ainda que, em um primeiro momento, não seja consciente. À diferença do modelo de inspiração humeana, aqui as emoções não interviriam na geração do juízo moral: as emoções se disparam somente depois de que este juízo tenha ocorrido, e são relevantes principalmente para controlar nossa resposta condutual ao ato percebido. Trata-se de uma forma de integrar a Kant, Hume e Rawls na descrição de nosso comportamento moral sob a denominação de “criaturas” (com instintos morais): A criatura rawlsiana [...] disparará suas intuições sobre ações moralmente boas ou más; a kantiana replicará a essas intuições com argumentos fundados em princípios e, no meio do fogo cruzado, a criatura humeana intentará inclinar os juízos a um dos polos morais (bom/aprovação ou mau/desaprovação) gerando emoções de acordo com a evidência. Como no modelo (“intuicionista”) de Jonathan Haidt, os juízos morais estão baseados primariamente na intuição, ainda que Hauser (contrário a Haidt) negue que estas intuições sejam de tipo afetivo: podemos encontrar algumas regras universais abstratas – como a reciprocidade em justiça e a regra de ouro (não fazer ao outro o que não queremos que nos seja feito) – e uma disposição para aprender outras, às quais a cultura introduzirá algumas exceções, quer dizer, dará a expressão ou forma final. Isto implica pensar nas intuições como informadas por regras ou princípios gerais e abstratos que compõem nossa estrutura moral inata, uma sorte de “gramática moral universal” guiada por um sistema de conhecimento (cognitivo) inconsciente. O segundo modelo, que vai de David Hume a Charles Darwin, enfatiza o rol das emoções e da intuição moral como elementos essenciais na formação/geração dos juízos morais e da conduta moral, muito maior do que lhe haviam atribuído os filósofos kantianos e os psicólogos kohlberguianos (de acordo com os quais os processos de reflexão e de dedução estão no centro das condutas morais: diante de uma situação ou ação moralmente relevante, o homem explora consciente e racionalmente diferentes princípios para gerar um juízo moral). De uma maneira geral, significa que a percepção de uma situação dispara e/ou implica uma emoção, a qual se traduz em um juízo sobre se a ação com a qual se responde a essa situação é moralmente boa ou má. Isso deixa pouco lugar à deliberação racional como forma de modelar nossa visão moral: nossos juízos morais não dependem de que tenhamos melhores ou piores razões, senão do modo como está construído nosso cérebro, que é fundamentalmente emocional. De fato, muitos psicólogos e filósofos pensam que os raciocínios que fazemos e as justificativas que damos de “por que” cremos certas coisas são em sua maioria justificações “post hoc” ou “razoamentos motivados” de reações viscerais (o que não significa que alguma que outra vez o “eu” racional não participa realmente no processo do juízo moral). Tal como expressa Jonathan Haidt, ainda que nos goste ver-nos como sensatos e imparciais juízes, razoando e argumentando sobre as situações graças a nossa “imaculada” racionalidade e princípios profundamente arraigados, em realidade somos e atuamos mais que tudo como advogados, defendendo e argumentando (emocionalmente) a favor de (e sobre) ideias, crenças, preferências, desejos e preconceitos que já temos estabelecidos. Quer dizer, que temos pouco controle consciente sobre nosso sentido do bem e do mal, que nosso cérebro reconstrói a realidade e recria o que percebe em função de nossas expectativas, ideias, crenças, desejos e preferências.
Posted on: Tue, 29 Oct 2013 06:05:54 +0000

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