Juiz, Ministério Público, Acusado e Defensor, Assistentes e dos - TopicsExpress



          

Juiz, Ministério Público, Acusado e Defensor, Assistentes e dos Auxiliares da Justiça Juiz O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo. A) Impedimento - não pode exercer jurisdição no processo em que: - ele mesmo ou parentada até 3º grau tiver atuado como defensor, advogado, órgão do MP, autoridade policial, auxiliar de justiça e perito, tiver sido parte ou diretamente interessado. - tiver atuado como testemunha Nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes, consangüíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive. B) Suspeição - dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes: - se for amigo intimo ou inimigo capital das partes, se tiver sido aconselhado por qualquer das partes; se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes; se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo. - se ele ou a parentada estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia; se sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes. A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la. Ministério Público Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, e a eles se estendem, no que Ihes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes. Acusado e Defensor A) Acusado - Quando certa a identidade física, não retardam o processo a impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualificativos, que poderá ser retificada até mesmo na execução da pena. - Se recusar qualquer chamado, será conduzido - Nem mesmo que ausente será processado e julgado sem defensor; - Ao acusado menor dar-se-á curador B) Defensor - O defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz. - A audiência poderá ser adiada se, por motivo justificado, o defensor não puder comparecer. - Incumbe ao defensor provar o impedimento até a abertura da audiência. Não o fazendo, o juiz não determinará o adiamento de ato algum do processo, devendo nomear defensor substituto, ainda que provisoriamente ou só para o efeito do ato. - A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório. Assistentes - Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer da CADI. Se for co-réu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público nesse caso. Sobre a admissão, o MP será ouvido previamente. Do despacho que admitir ou não, não cabe recurso - será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar. - pode propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1º, e 598. - O processo prosseguirá independentemente de nova intimação do assistente, quando este, intimado, deixar de comparecer a qualquer dos atos da instrução ou do julgamento, sem motivo de força maior devidamente comprovado. Funcionários da Justiça As prescrições sobre suspeição dos juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça, no que Ihes for aplicável. Peritos e Intérpretes As partes não intervirão na nomeação do perito. Pode ser conduzido, se faltar.
Posted on: Sun, 15 Sep 2013 02:54:08 +0000

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