Justiça Federal suspende ato de desincorporação e defere pedido - TopicsExpress



          

Justiça Federal suspende ato de desincorporação e defere pedido de antecipação de tutela para ex-militar acometido de neoplasia benigna O escritório Januário Advocacia Militar conseguiu êxito na ação ajuizada pelo ex-soldado do 34º BIS – Batalhão de Infantaria de Selva de Macapá (AP). Com base em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o Juiz Federal da 8ª Vara, Seção Judiciária do Distrito Federal, ITAGIBA CATTA PRETA NETO, reviu a própria decisão que indeferia o pedido de antecipação de tutela do autor, para, além de deferir o pedido de tutela antecipada, declarar suspensos os efeitos do ato de desincorporação, e determinar que o mesmo seja reintegrado na condição de agregado, para que lhe seja prestado todo o tratamento médico de que necessite, conforme art. 50, inciso IV, alínea “e”, da Lei nº 6.880/80 (Estatuto dos Militares). Esta foi mais uma batalha vencida a favor do nosso cliente, motivo da dedicação e empenho dos profissionais que fazem o Januário Advocacia Militar. Histórico O autor incorporou no Exército Brasileiro em dia 1º de março de 2009, para fins de prestação do serviço militar obrigatório. Em seguida, o militar passou a apresentar transtornos musculoesqueléticos, diagnosticados por médico especialista como, neoplasia benigna da omoplata e ossos longos dos membros superiores, com necessidade de longo tratamento, inclusive, de intervenção cirúrgica. Não obstante ao precário estado de saúde do militar, em março de 2010, quando ainda encontrava-se em tratamento, e necessitando assim manter-se por tempo indefinido, o mesmo foi licenciado das fileiras militares. Lira Neta Assessora de Comunicação MTB-586/TO e-mail: [email protected]
Posted on: Thu, 08 Aug 2013 17:21:31 +0000

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