Justiça pelas próprias mãos, Mas nem sempre foi assim! Nos - TopicsExpress



          

Justiça pelas próprias mãos, Mas nem sempre foi assim! Nos primórdios da civilização, não havia a figura do Estado com força suficiente para impor o Direito acima da vontade dos particulares. Logo, não existia o Poder Judiciário para garantir o cumprimento do Direito. Numa história mais recente, ainda ábdia, após este período de ausência total de jurisdição, o Estado avocou o jus punitionis (direito de punir), exercendo, inicialmente, e através de seus próprios critérios de avaliação, sem um juiz distinto, de forma impositiva e à sua conveniência. Nesta fase inexistiam decisões calcadas nas leis, quanto menos decisões imparciais. É o que se denomina autotutela, ou exercício do direito pelas próprias mãos. Com o passar do tempo, a sociedade foi observando que o regime de autotutela não funcionava adequadamente, pois, obviamente, tendia a injustiças, assim, buscou-se estabelecer pessoas neutras (árbitros) para dirimir os conflitos. Inicialmente, tal função era confiada aos sacerdotes que faziam prevalecer a vontade dos Deuses, surgindo, assim, a figura do juiz. Nesta fase, ainda, as decisões eram tomadas de acordo com os costumes, ou intuição do julgador, pois não existia a legislação positivada. Entretanto, na medida em que a figura do Estado vai tomando consistência, começam a surgir as primeiras leis, e, por conseqüência, o particular procura-o para ver solucionada sua pretensão, ou lhe confiar o direito de punir. O Estado adquire força. Contudo, diante de toda essa evolução do Direito frente ao exercício da justiça com as próprias mãos, que durou milênios, a sociedade atual ainda mantém o instituto autotutela. Qualquer pessoa que incorrer ou estar na eminência de sofrer mal injusto e grave, pode socorrer-se da legítima defesa (art. 25 do Código Penal Brasileiro), exemplo clássico de autotutela, ou justiça com as próprias mãos, garantida por lei, que confia o Direito a qualquer pessoa de não ser incriminada quando praticar o fato, dentro de certos limites, em defesa de sua integridade física (e até moral) ou de terceiros....fx... blog.hsn-advogados.br/2007/12/autotutela-ou-justica-com-as-proprias-maos-no-direito-brasileiro/
Posted on: Sat, 05 Oct 2013 21:54:10 +0000

Recently Viewed Topics




© 2015