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KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK..Como coisa que ia a contecer..!!O Juízo da 3ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas, em decisão proferida nos autos do processo nº 18337-21.2013.4.01.3200, deferiu, em sede liminar, a suspensão dos trâmites para a celebração do contrato e efetivo repasse de verbas pertinentes à implantação do monotrilho na cidade de Manaus, bem como qualquer ato tendente a executar o referido projeto. Trata-se de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a Caixa Econômica Federal, União, Estado do Amazonas e Consórcio Monotrilho Manaus, que visa apurar as irregularidades constatadas no projeto básico da obra do monotrilho de Manaus/AM. Na decisão judicial, o Juiz Federal Rafael Leite Paulo entendeu que as irregularidades constatadas no projeto do empreendimento em questão não foram sanadas, violando claramente a Lei de Licitações, a Constituição Federal e os princípios de orientam a atuação da Administração. Além das irregularidades, verificou que a implantação do modal provocaria impactos sobre o patrimônio cultural da cidade, que merece ser preservado em respeito à ordem urbanística e ao patrimônio paisagístico e histórico. Assim, pela urgência exigida diante da dimensão da obra, da repercussão financeira em consequência da quantidade expressiva de recursos envolvidos e, ainda, da irreversibilidade dos danos que podem ser causados às edificações do Centro Histórico de Manaus, o Magistrado deferiu o pedido do MPF.
Posted on: Tue, 22 Oct 2013 15:04:25 +0000

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