LEI No 961/2013 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a - TopicsExpress



          

LEI No 961/2013 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a celebrar contrato de prestação de serviços de atendimento Hospitalar, com a Sociedade Hospital Beltronense Ltda, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CRUZEIRO DO IGUAÇU - ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e nos termos que assegura o inciso I do artigo 67 da Lei Orgânica, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Cruzeiro do Iguaçu - Paraná, autorizado a celebrar Contrato de Prestação de Serviços para Atendimento Hospital de Urgência/Emergencial - 24 horas, com a equipe multiprofissional, com a Sociedade Hospitalar Ltda, inscrita no MF/CNPJ:77.812.519/0001-07, com sede à Rua Porto Alegre, 99 - Centro, Francisco Beltrão - Paraná, a todos os usuários do Município de Cruzeiro do Iguaçu, procedendo consultas/diagnóstico e internamentos caso necessário. Parágrafo Único - A contratação será precedida de processo licitatório na modalidade de Inexigibilidade, com base no inciso I do artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93. Art. 2º - A fonte de recurso para pagamento das despesas oriundas desta Lei serão (303) Saúde/percentual próprio. Art. 3º - O valor mensal a ser pago será o equivalente a R$:0,60 (sessenta centavos) por habitante do Município. Art. 4º - O período de vigência do contrato será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessíveis períodos, por acordo entre as partes. Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei serão suportadas com dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, na seguinte dotação. 07 - Secretaria Municipal de Saúde 001 - Fundo Municipal de Saúde 10.301.0008.2024 - Manutenção das Atividades de Atenção Básica 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Parágrafo Único - Fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a consignar nos próximos orçamentos dotações orçamentárias suficientes para cobertura das despesas advindas da operacionalização desta Lei. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu - Estado do Paraná, aos três dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze. LUIZ ALBERI KASTENER PONTES PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e Publique-se. ENIRSON FERNANDO MACAGNAN SEC. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO Fonte: amsop.dioems.br/
Posted on: Wed, 04 Sep 2013 11:38:52 +0000

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