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LEIA, NÃO É PIADA, MAS É UMA VERGONHA NACIONAL Após 4 votos a favor e 2 contra, STF adia decisão sobre infringentes Se aceito, esse tipo de recurso pode até levar a um novo julgamento. Ainda faltam votos de 5 ministros; debate será retomado nesta quinta (12). Mariana Oliveira e Rosanne D’Agostino Do G1, em Brasília 496 comentários Com quatro votos a favor da validade dos embargos infringentes e dois contra, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deixou para quinta-feira (12) a decisão sobre se aceitará o recurso para condenados que obtiveram ao menos quatro votos favoráveis, o que pode levar a um novo julgamento desses réus por alguns crimes no processo do mensalão. Os embargos infringentes estão previstos no artigo 333 do Regimento Interno do Supremo, mas não constam na lei 8.038/1990, que regula as ações no STF. É a primeira vez que a Corte discute a validade de embargos infringentes para questionar decisões dentro de ação penal, como é o caso do mensalão. Para parte dos ministros, contrários ao recurso, a lei de 1990 revogou tacitamente (quando não há anulação explícita de um artigo) a existência dos infringentes.
Posted on: Wed, 11 Sep 2013 23:01:03 +0000

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