Lei 9055/94 | Lei nº 9.055, de 29 de dezembro de 1994 de São - TopicsExpress



          

Lei 9055/94 | Lei nº 9.055, de 29 de dezembro de 1994 de São Paulo Disciplina o serviço de transporte intermunicipal de cadáveres Citado por 4 O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - O serviço de transporte intermunicipal de cadáveres, inclusive a comercialização de caixões, urnas funerárias e a prestação de outros serviços a ele complementares, são livres à iniciativa privada, vedada a garantia de exclusividade em virtude da localização da empresa que o realize. Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1994. LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Posted on: Fri, 12 Jul 2013 03:07:38 +0000

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