Lei n.º 72/2013 - Várias alterações no Código da Estrada - TopicsExpress



          

Lei n.º 72/2013 - Várias alterações no Código da Estrada (transporte de crianças, velocípedes, rotundas, multas, álcool, etc) revisto. A circulação em rotundas, a circulação de velocípedes e demais veículos vulneráveis, as regras de utilização dos sistemas de retenção de crianças, o enquadramento de exames e de coimas e contra-ordenações, o cancelamento de matrículas, velocidades máximas, são alguns dos aspetos que são agora alterados no Código da Estrada através da Lei n.º 72/2013 (Décima terceira alteração ao Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, e primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro). Nesta lei, além de se apresentarem as alterações e de se prever 90 dias para a regulamentação adicional e 120 dias para a entrada em vigor, republica-se na íntegra (no final) a nova versão do Código da Estrada. Por exemplo, quanto ao transporte de crianças reduz-se a exigência ao se considerar como altura mínima a partir do qual se dispensa o dispositivo de retenção os 135cm e não os 150 cm (acima dos 12 anos não se exige a “cadeira” de retenção
Posted on: Tue, 03 Sep 2013 15:11:05 +0000

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