Lembram-se de Janira Rocha? É aquela deputada estadual do PSOL do - TopicsExpress



          

Lembram-se de Janira Rocha? É aquela deputada estadual do PSOL do Rio, que comandava até esta segunda, o partido no Estado. Pois é. Escrevi um post aqui com uma síntese do que andou fazendo esta valente. Entre outras delicadezas, há uma confissão sua, gravada, em que revela que dinheiro do Sindsprevi foi usado para financiar sua campanha e para financiar também a legenda. Não custa lembrar: cumpridas as leis, tanto a deputada como o partido podem ser cassados. Janira foi afastada hoje da direção estadual da legenda. Era a presidente. Também era líder do partido na Assembleia. Entre os papeis que compõem um dossiê elaborado por ex-assessores seus, que tentaram extorqui-la, evidências de financiamento irregular de boca de urna das campanhas dos deputados federais Chico Alencar e Jean Wyllys. O primeiro chamou a coisa de “papelucho”, indignado, claro! O outro, num tom baixo e profundo, diz não saber de nada. O PSOL é o partido que comandou a invasão da Câmara de Vereadores do Rio porque, sabem como é, não suporta corrupção. Reitero: no partido, Janira é peixe graúdo. ... Cassar Janira e o PSOL Janira está certíssima numa coisa: trata-se mesmo da confissão de uma penca de crimes. Ela recebeu doação ilegal, de maneira confessa e inequívoca, o que resulta, segundo a lei, em cassação de mandato. Mas não só ela. Também o registro do PSOL, se a lei for cumprida, tem de ser cassado. Eu sei que o PSOL quer o socialismo e que não reconhece os valores dessa sociedade burguesa e coisa e tal. Tudo bem! Só que está estruturado como um partido, não é? Seus parlamentares ocupam lugar na institucionalidade, e a legenda recebe dinheiro do Fundo Partidário e dispõe de tempo na TV para os horários político e eleitoral gratuitos, o que também custa dinheiro público. Logo, é regido por leis, muito especialmente a 9.096, que trata dos partidos políticos. Assim, sou obrigado a lembrar a esses patriotas o que dispõe o Inciso IV do o Artigo 31 dessa lei: Art. 31. É vedado ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive através de publicidade de qualquer espécie, procedente de: (…) IV – entidade de classe ou sindical. Combine-se o que vai acima com o disposto no Inciso III do Artigo 28, e o PSOL tem de ter seu registro cassado: Art. 28. O Tribunal Superior Eleitoral, após trânsito em julgado de decisão, determina o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido contra o qual fique provado: III – não ter prestado, nos termos desta Lei, as devidas contas à Justiça Eleitoral; (…) Mas quem age? O Parágrafo 2º do mesmo Artigo 28 define: § 2º O processo de cancelamento é iniciado pelo Tribunal à vista de denúncia de qualquer eleitor, de representante de partido, ou de representação do Procurador-Geral Eleitoral. Assim, qualquer eleitor pode fazer a denúncia. Mas espero que a Procuradoria-Geral Eleitoral se encarregue de cumprir a sua tarefa. Afinal, a fala da deputada do PSOL, que veio a público, não deixa a menor dúvida. - (reinaldo azevedo) veja.abril.br/blog/reinaldo/geral/deputada-do-psol-que-confessa-em-gravacao-ter-usado-dinheiro-de-sindicato-para-financiar-a-propria-campanha-e-o-partido-e-afastada-do-comando-da-legenda-no-rio
Posted on: Tue, 10 Sep 2013 05:18:22 +0000

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