Lewandowsky e Joaquim Lewandowsky e Joaquim são dois atores em - TopicsExpress



          

Lewandowsky e Joaquim Lewandowsky e Joaquim são dois atores em palco. Ministros da corte suprema de justiça do Poder Judiciário nacional brasileiro, representam na peça de teatralização da Ação Penal 470 no STF. No Judiciário, o processo é uma peça de representação da decantação de uma verdade de fatos jurídicos de uma realidade, no caso, os da ação Penal 470. (Até Kafka, um dos maiores escritores de ficção do século XX, porém pela sua formação em direito, teorizou sobre o processo). Os fatos jurídicos de dada verdade são aqueles do processo; os que estão fora dele, não existem. Além de atores, Lewandowsky e Joaquim nesse momento são também coautores. No palco a comunicação vai além do efeito do texto do roteiro (isso é normal a um texto; a mensagem nunca se repete; como as coisas na vida; tudo flui). É um ato criativo textual; com a interpretação texto e mensagem se ampliam. O texto é um elemento em expansão; está ainda em elaboração; do palco projeta-se no infinito; nunca acabará; a memória não permitirá, não terá fim... Acontece que processo é caminho. A verdade de um processo não é uma verdade ideal, um conceito em si, perfeito, virtuoso; revisitando Platão, um objeto do mundo das ideias; esse mundo não existe em algum lugar; é apenas um referencial de valor convencional humano. Desse modo, a verdade processual judicial é a dos fatos jurídicos produzidos pelas partes e sintetizado pelo juiz. Dizem(, mas não é verdade,) que os fatos que estão fora do processo, fora do mundo jurídico, não existem. A verdade, portanto é relativa, é aquela do processo. Sobre a quantidade de verdade ideal que a verdade relativa possui a opinião é cética. Um processo é algo humano, atende a interesses, pode lançar dúvida sobre a honestidade dos propósitos de quem o deseja, pois o próprio método, processual, criando confusão e lentidão desfocando o objeto. É isso mesmo que pensa a respeito o jornalista Jânio de Freitas. Tendo em mente problema recentemente pautando a mídia da compra ilícita de trens pelo Governo paulista, em artigo recente na Folha de S. Paulo, avalia que a iniciativa do Governador Geraldo Alckmin de instaurar processos é para tergiversar. Em matéria de ceticismo, os sofistas, (além de “sparrings” de Sócrates e Platão) foram craques. Individualistas, até por necessidade da profissão, para eles “o homem era medida de todas as coisas”, segundo o que “cada cabeça, uma sentença”. Mas, pela dialética, individualismo é contraface de coletivismo; o problema do ser humano é pensar, dividindo (e conforme, metodologicamente, escolher uma das partes); os conceitos, como as coisas que eles representam, são uma unidade, pouco importando se estão ao nível da indivisibilidade mínima do elemento, ou não. Em parte é fato, como pensavam os sofistas, que o mundo natural e seus seres são distintos do mundo das subjetividades de um indivíduo; (o ser humano só aparece no mundo natural milhões de anos depois) o mundo de um indivíduo é o que está na sua cabeça, no seu intelecto, na sua inteligência, no seu sistema endocrino-neuro-cerebral, vale dizer, seu corpo; de outra forma, o indivíduo é a sua consciência, o seu mundo interior, constituído de pensamentos, ideias, dos conceitos da linguagem, tendo por suporte um corpo perambulante. (Ao lado, não se esqueça, põe-se o mundo exterior, das coisas, que existem por si próprias, das objetividades, com as coisas o corpo perambulante interage.) Platão pensou nisso e teorizou. Enxergou dois mundos: o mundo das ideias, metafísico, transcendental, ideal, fora do corpo de um indivíduo; e o mundo das sombras, físico, do homem, de um corpo que pensa e perambula. Para os sofistas, práticos, venais, interessava apenas o mundo do corpo perambulante. A discussão começava se encerrava nele. De acordo com isso, finda a consciência de si com o fim do indivíduo. O mundo atual se orienta assim. Há um só mundo, o mundo prático, o mundo de mim mesmo, do indivíduo, de um corpo que perambula, aos milhares, aos milhões, aos bilhões. Não sei se refletindo isso, comentando o bate boca de ministros do STF motivado pela discussão sobre o Mensalão do PT, também em artigo recente na mesma mídia, o jornalista Helio Schwartsman apreciou pertinentemente que o paradigma da crença de que agentes racionais são capazes de fazer escolhas com base apenas em dados objetivos (e no qual supostamente os dois contendores epigrafados acreditam), que se opõe ao pensamento sofista, ruiu nos últimos trinta anos com descobertas no campo da teoria da decisão e da neurociência. Na realidade, fortalecida em grande medida por Émile Durkeim, o segundo grande sociólogo francês, de quebra por Max Weber, também sociólogo e consultor econômico e político alemão, e posteriormente por Norberto Bobbio, filósofo e político autodesignado social liberal italiano, introduzida no campo jurídico pelo filósofo e jurista austríaco Hans Kelsen, todos, provavelmente responsáveis pela formação acadêmica dos onze ministros que compõem atualmente o STH, trata-se da crença positivista inaugurada no século XIX por Auguste Comte, filósofo e primeiro sociólogo francês. Se verdadeira, a assertiva apanha em cheio a verdade que se discute nos meios judiciais a partir do processo, inclusive o da AP 470, como panaceia na cura dos males civilizatórios da humanidade. Nessa crença o direito e suas instituições, particularmente as instituições de ensino superior, ainda se fundam. Senão pessimistas, deve isto pelo menos nos tornar realistas. Por fim, deixa o jornalista escapar que a refrega entre Lewandowsky e Joaquim vale para comprovar o quanto de insegurança jurídica existe nas decisões processuais judiciárias. Primeiro, a justiça é aquela que se origina dos esforços de ministros que não seres olímpicos; talvez mais apropriadamente, seres celestiais, da religião judaico-cristã: são de carne e osso, guiados por ideologias, inimizades, e até por níveis de glicemia, que, por vezes influem decisivamente nos julgamentos. Enfim, Lewandowsky e Joaquim são atores, coautores e são também corpos perambulantes. Como atores têm suas imagens capturadas por câmeras, que as remetem para o universo. O roteiro da peça, teatral/processual, é previamente preparado por assessores de gabinete; no palco, na sala de sessão, os contracenantes são dirigidos por técnicos. Como corpos perambulantes, suam, ficam nervosos, (o Joaquim, todo mundo sabe, tem um problema de coluna terrível...) transmutam-se. Hoje como sempre, urge, pede-se, reduzir o grau de subjetividade sofista a que o sistema judiciário está sujeito. Fica por hora a impressão de que não é o Direito da solução ética secular que nos salvará.
Posted on: Sun, 25 Aug 2013 10:57:43 +0000

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