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Lucro Presumido – O limite de receita bruta Com a promulgação a Lei nº 12.814, de 16 de maio de 2013, o limite de receita bruta passou a ser de R$ 78 milhões, ou R$ 6,5 milhões por mês de atividade, correspondentes ao ano-calendário anterior, para que as pessoas jurídicas possam optar pela adoção do Lucro Presumido a partir de 1º de janeiro de 2014, desde que não estejam obrigadas ao regime do Lucro Real em razão de alguma norma específica. A Medida Provisória nº 612, de 02 de abril de 2013, havia ampliado o limite de receita bruta para R$ 72 milhões, ou R$ 6 milhões para cada mês de atividade, a partir de 1º de janeiro de 2014. Esta norma perdeu eficácia com a promulgação da citada Lei. Vale lembrar que o Lucro Presumido foi introduzido na legislação tributária com a finalidade reduzir a complexidade no cumprimento da obrigação tributária pelas empresas, diante do emaranhado de regras estabelecidas para a apuração do lucro sujeito à incidência de tributo. No ano-calendário de 1996, o Lucro Presumido poderia ser adotado pelas pessoas jurídicas que tivessem auferido receita bruta de até R$ 12 milhões, ou de R$ 1 milhão para cada mês de atividade no ano-calendário de 1995. Após três anos de vigência, o referido limite foi aumentado, a partir do ano-calendário de 1999, para R$ 24 milhões, ou R$ 2 milhões por mês de atividade no ano anterior. Transcorridos quatro anos, o limite passou a ser de R$ 48 milhões, ou R$ 4 milhões por mês de atividade no ano anterior, a partir do ano-calendário de 2003. Essas duplicações do limite de receita bruta possibilitaram a adoção do Lucro Presumido por maior número de empresas. Desde então, alguns projetos foram apresentados no Legislativo para o aumento do limite de receita bruta, não somente para o reconhecimento da perda inflacionária ou consideração do crescimento das atividades econômicas, mas também para a efetiva ampliação da abrangência da norma e inclusão de maior número de empresas no regime tributário do Lucro Presumido. Contudo, não lograram êxito, pois o Governo Federal jamais considerou este tema na pauta de suas medidas tributárias dos últimos dez anos. Dessa forma, o limite de receita bruta de R$ 48 milhões, ou de R$ 4 milhões para cada mês de atividade no ano anterior, permaneceu inalterado até o ano-calendário de 2013. Esta situação colaborou para o aumento da arrecadação tributária federal na última década e, obviamente, levou algumas empresas a procurarem alternativas de planejamento fiscal que lhes assegurassem a adoção do Lucro Presumido e/ou reduzissem a carga tributária sobre suas operações. A princípio, pode parecer que o novo limite de R$ 78 milhões representa a concessão de um grande benefício fiscal pelo Governo Federal. Contudo, outros aspectos devem ser considerados. Diferentemente dos aumentos precedentes, que ocorreram em menores intervalos de tempo, o limite a ser utilizado a partir de 2014 não representa a duplicação do valor anterior. O novo limite exprime um aumento de 62,5% do valor estabelecido para o ano de 2003 e que perdurou até o ano de 2013. A duplicação do valor vigente desde 2003 elevaria o limite para R$ 96 milhões. Vale consignar que o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) da Fundação Getúlio Vargas apresentou uma variação acumulada da ordem de 90% nos últimos dez anos. Portanto, se o IGP-M tivesse sido utilizado para a definição de um novo limite de receita bruta, o valor chegaria a R$ 91 milhões. Ao atualizarmos este valor para janeiro de 2014, com base em uma projeção do IGP-M para dezembro de 2013, o referido limite ultrapassaria o valor de R$ 96 milhões. Nesse esteio, não seria demasiado um limite de receita bruta de R$ 96 milhões, ou de R$ 8 milhões por mês de atividade no ano anterior. Torna-se importante também uma análise que considere o crescimento do PIB (Produto Interno Bruto). Em 2003, o PIB foi de R$ 1,556 trilhão e, em 2012, atingiu o valor de R$ 4,403 trilhões. Assim, nos últimos dez anos, o crescimento do PIB foi da ordem de 183%. Ora, se fosse considerado o crescimento do PIB nos últimos dez anos, o limite de receita bruta passaria a ser de montante correspondente a 2,83 vezes o atual valor de R$ 48 milhões, isto é, o limite de receita bruta seria de R$ 136 milhões. Qual deveria ser então o adequado ou justo limite de receita bruta para a adoção do Lucro Presumido? Se admitirmos a conveniência de haver um limite, o montante de R$ 138 milhões, ou de R$ 11,5 milhões para cada mês de atividade no ano anterior, determinado com base no crescimento do PIB, talvez possa ser visto como o limite adequado. Por outro lado, se considerarmos as árduas tarefas exigidas das empresas para apurarem e declararem tributos, bem como para prestarem infindáveis informações ao Fisco, em meio a um intrincado conjunto de obrigações acessórias, podemos entender que a extinção do limite de receita bruta seria uma decisão adequada e justa. Dessa forma, seria respeitado o principal motivo da instituição do Lucro Presumido e as pessoas jurídicas teriam a prerrogativa de decidir sobre a adoção do regime de tributação menos complexo. por Jorge Rocha - Diretor dpc.br/pt-br/especialista/22831
Posted on: Fri, 14 Jun 2013 17:43:25 +0000

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