LÓGICA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: INVESTIMENTOS NOS RECURSOS - TopicsExpress



          

LÓGICA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: INVESTIMENTOS NOS RECURSOS HUMANOS, FÍSICOS E TECNOLÓGICOS. Sabemos que grandes empresas (públicas ou privadas) possuem estruturas organizacionais complexas, cuja administração é conhecida contemporaneamente como Governança Corporativa. A boa Prática de Governo Corporativa consiste em alavancar e aperfeiçoar os recursos físicos e humanos com o objetivo de arrecadar o máximo possível. Nesse sentido, e, pensando nos governos municipais, temos que as Receitas Municipais (impostos, taxas e repasses governamentais), se revertem em obras públicas – o que difere das empresas particulares, cujo lucro líquido é dividido entre os sócios (os chamados Dividendos), são de cunho particular e individual – desta forma para que o Ativo Circulante possa ser elevado, é imprescindível que os esforços se concentrem na atividade fim do município, ou seja, os maiores investimentos, humanos, físicos e os tecnológicos, devem se direcionados para a fonte arrecadatória, excetuando-se as obrigações de empenhos constitucionais. Assim, as atividades FISCALIZATÓRIAS dos municípios DEVEM SER a menina dos olhos dos prefeitos, pois é ela a responsável pelo Ativo Circulante e pelos recursos financeiros que adentram aos cofres públicos municipais, em outras palavras, investir nas secretarias que detém o poder fiscalizatório, nos parece uma ação de bom sensu do gestor municipal, e está condizente com as boas práticas de Governança Corporativa. Portanto, investir no funcionário público arrecadador é ato de sabedoria administrativa. Colocar em prática o que prevê a Lei Complementar 582-2010, art. 23-A, alavancará a receita pública e por consequência o município terá maior recurso financeiro para reinvestir em obras públicas o quê converge com as obrigações do administrador municipal.
Posted on: Sat, 19 Oct 2013 23:19:32 +0000

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