MAIS UMA AÇÃO CIVIL PUBLICA: Utilidade Pública - Pirassununga - TopicsExpress



          

MAIS UMA AÇÃO CIVIL PUBLICA: Utilidade Pública - Pirassununga - Promotor público move mais uma Ação Civil contra ex-prefeito Ademir Lindo Fonte: Jornal JC Regional O ministério público do Estado de São Paulo através do Promotor de Justiça da 1ª Vara da Comarca de Pirassununga, Dr. Luís Henrique Rodrigues de Almeida, propôs na tarde da quinta-feira (15) Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra o ex-Prefeito Ademir Alves Lindo, legitimado e fundamentado em artigos da Constituição da República e da Lei Orgânica do Município. A representação feita pela Prefeita Cristina Aparecida Batista em março, levou ao conhecimento do Promotor Público atos de improbidade administrativa que trouxeram prejuízo ao erário e lesão aos princípios da Administração Pública, praticados por Ademir Alves Lindo, quando na condição de prefeito. Em janeiro de 2006 houve a municipalização do trânsito em Pirassununga e a integração da municipalidade no Sistema de Trânsito- SNT, através de Resolução do CONTRAN 106/1999, a qual passou a ter código de órgão autuador. Nessa época iniciaram-se os procedimentos administrativos para organizar a atuação do Município na fiscalização das vias públicas, com a instituição da Junta Administrativa de Recursos- JARI. Este processo de municipalização do trânsito exigia do Governo local a estruturação adequada dos órgãos municipais e de seus setores que passariam a ter atribuições e competências por todos os procedimentos e atos administrativos relativos ao trânsito; contratação de servidores – agentes de trânsito; aquisição de equipamentos e sistemas informatizados. Contudo, apenas em meados de 2009 quase três anos depois – o Poder Executivo de Pirassununga iniciou o processo de contratação de seis Agentes de Trânsito. A contratação efetivou-se cerca de três anos após a publicação do Edital, em 2 de julho de 2012, quando foram admitidos e investidos no cargo, passando a assinar a folha de ponto, garantindo a remuneração, embora não estivessem efetivamente trabalhando. Somente em novembro de 2012 é que se vislumbrou o efetivo exercício dos Agentes de Trânsito contratados. Até então, os seis servidores públicos ficaram ociosos – entre julho de 2012 a março de 2013 - mas, recebendo a remuneração mensal. Os equipamentos de trabalho dos Agentes de Trânsito foram entregues em 22 de outubro de 2012, e os funcionários continuaram ociosos. Entre novembro e dezembro de 2012, passaram por um treinamento pedagógico e funcional de péssima qualidade, mas ainda assim, ,permaneceram na ociosidade até 6 de março de 2013. “O prejuízo ao erário e ao princípio da eficiência e moralidade administrativas decorrentes do não efetivo exercício do cargo pelos funcionários municipais, pela omissão na regularização da JARI e do trânsito local pela negligência na arrecadação de impostos, foi causado por deliberadas, dolosas e conscientes condutas do então prefeito Ademir Alves Lindo, que em sua má e perniciosa gestão sobre a matéria desde 2006, deixou de atender adequadamente aos serviços de municipalização do trânsito”, alega a Promotoria. Ademir lindo no exercício de suas funções e pelo seu agir, ensejou perda patrimonial e malversação de recursos públicos no montante de R$ 51.037,02. E, por tudo isso, o Promotor Dr. Luis Henrique requer a condenação de Ademir Alves Lindo pelas sanções previstas - ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito a oito anos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público.
Posted on: Sat, 31 Aug 2013 00:44:05 +0000

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