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MAS... ONDE ESTÁ A NOVIDADE...? HÁ QUANTOS A JUSTIÇA PORTUGUESA EMITE DECISÕES DIFERENTES CONSOANTE OS DIVERSOS INTERESSES E "GORDURAS" QUE SE ENCONTRAM EM JOGO...? *********************** A 14 de fevereiro, o Movimento Revolução Branca (MRB) anunciou a interposição de sete ações populares para impedir várias candidaturas autárquicas: além da de Fernando Seara (presidente da autarquia de Sintra) e Luís Filipe Menezes (Vila Nova de Gaia), aquele movimento queria então travar Fernando Costa (Caldas da Rainha) a Loures, António Sebastião (Almodôvar) a Beja, Francisco Amaral (Alcoutim) a Castro Marim, Pedro Lancha (Fronteira) a Estremoz e José Estevens (Castro Marim) a Tavira. Os nomes foram aumentando com a aproximação das eleições, agora marcadas para 29 de setembro. A 19 de fevereiro, um dia antes do Movimento Transparência e Integridade também ter entregado providências cautelares para travar as candidaturas de Seabra e Menezes, o atual presidente da Câmara de Sintra e designado candidato pelo PSD a Lisboa vê o tribunal aceitar a providência cautelar do Movimento Revolução Branca (MRB). No dia seguinte, porém, o tribunal de Loures assume posição diferente, ao considerar “inoportuna” a providência cautelar interposta pelo MRB para impedir a candidatura de Fernando Costa (PSD) à presidência daquele município. Menezes conhece a 21 de fevereiro que a providência cautelar para impedir a sua candidatura ao Porto também foi aceite em tribunal e, a 20 de março, o Tribunal Cível de Lisboa impede Fernando Seara de se candidatar à Câmara de Lisboa para "evitar a perpetuação de cargos" políticos e que um autarca possa andar "a saltar de câmara em câmara". Hoje, o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) decidiu manter a decisão do Tribunal Cível de Lisboa, continuando Fernando Seara impedido de se candidatar, disse à Lusa fonte judicial. A 05 de abril, o tribunal de Tavira rejeita uma providência cautelar do MRB para travar a candidatura do presidente da Câmara de Castro Marim, José Estevens, àquela autarquia e, mais recentemente, O Tribunal da Guarda decide que o movimento carece de “legitimidade processual”, por não ser titular “do direito de ação popular reivindicado”, na questão sobre a candidatura de Álvaro Amaro (Gouveia) à presidência da Câmara da Guarda. Em Évora, o tribunal decidiu, igualmente, rejeitar a providência cautelar para impedir a candidatura de Carlos Pinto de Sá (Montemor-o-Novo) pela CDU àquela Câmara, entendimento diferente dos juízos cíveis do Porto que, a 15 de abril, determinaram que Menezes não se podia candidatar. A 14 de maio, porém, um tribunal do Porto suspende uma providência cautelar, depois de a ter aceitado, e a candidatura de Menezes diz que continuará a trabalhar “sem qualquer problema”. Já mais recentemente, o MRB anunciou que o tribunal “aceitou liminarmente” a ação principal intentada contra o PSD e a candidatura de Luís Filipe Menezes à Câmara do Porto.
Posted on: Thu, 20 Jun 2013 15:34:44 +0000

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