MINHA ENCOMENDA FOI ROUBADA OU PERDIDA PELOS CORREIOS O QUE - TopicsExpress



          

MINHA ENCOMENDA FOI ROUBADA OU PERDIDA PELOS CORREIOS O QUE FAZER? 1- Quem pode entrar com a ação? No que tange os correios, essa questão é complexa mas tem saída sim pros destinatários! Em regra, quem sofreu o prejuízo pode entrar com a ação. Porém os correios alegam que por causa da UPU (Universal Postal Union) que teria regulamentado a questão internacionalmente, o legitimado a propor a ação seria o remetente. Todavia não podemos tomar essa alegação como um dogma que impediria a propositura de ações pelos destinatário, e por quê? Porque na verdade (e esse é o cerne da tese jurídica) quem está contratando verdadeiramente o serviço é o destinatário. ele que suporta o preço do frete, ele q em alguns casos inclusive escolhe a modalidade em que o objeto será postado e por fim, ele é o destinatário final do serviço nos termos da lei. ( lei mesmo, art. 2º da lei 8.078-90, o código de defesa do consumidor). Desta forma, nesse tipo de relação, a de comércio via web e principalmente quando o vendedor mora fora do brasil, o vendedor-remetende atua junto aos correios como mero preposto do consumidor-destinatário, que é quem realmente contrata os serviços. 2- Por demora ou atraso, o que se pode fazer? No caso de indenização por demora é um pouco mais complicado quando se trata de encomendas internacionais porque há fatores que fogem das atribuições dos correios. ex: qdo se fala em cosméticos, 1º tem q haver liberação da Anvisa e depois da Receita Federal, isso pode também causar atraso e não se deve aos correios. Como não temos como provar que a culpa é dos correios não creio que seja possível. Todavia, qdo se trata de encomendas tipo sedex, se houver atraso será sim possível já nos serviços já está estimado um prazo máximo para recebimento. 3- Precisa pagar? Onde se faz? Não precisa pagar!! Essa é a melhor parte!! Como geralmente são ações de pequeno valor podemos recorrer ao Juizado Especial Federal. E quando eu digo não pagar é NÃO PAGAR NADA!! Nem custas, honorários, nada! Nem se perder a ação!! Atenção: não é o Juizado Especial Cível comum que conhecemos porque a competência é necessariamente da Justiça Federal !! Isso porque os correios são uma empresa pública federal. (também não tem jeito, tá na constituição federal, art. 109...) 4 - Mas como fazemos pra propor a ação? Primeiro você tem que ir até a seção judiciária da sua região e saber onde é o Juizado Especial Federal. Aqui no Rio de Janeiro, por exemplo, nós temos vários juizados federais, assim quando fazemos a petição não colocamos o número específico de cada juizado, que será "sorteado" na livre distribuição do processo. Em algumas cidades do interior os juízes cíveis acumulam a função. Dessa forma não tem jeito, tem que perguntar no fórum da sua cidade se é lá mesmo ou onde é na sua cidade o JEF. Em alguns JEF existe um tipo de formulário que você preenche e narra os fatos do ocorrido. Depois um funcionário te ajuda a fazer os pedidos da peça inicial, distribui e você já sai com o dia da audiência marcado. (Isso se vc preferir fazer tudo sozinha, sem advogado). Em outros você faz tudo sozinha, mas também geralmente tem um funcionário do cartório do JEF que acaba dando um auxílio. O importante é contar os fatos de forma clara e de preferência em ordem cronológica. Exemplo: dia tal eu comprei, dia tal eu paguei, dia tal foi postado, etc., pra facilitar o entendimento do juiz. Tenha sempre a maior parte de provas do que você falou, por isso é importante imprimir ou salvar todos os atos da compra e as faturas do cartão, pra que você possa mostrar ao juiz exatamente o que aconteceu. É importante ter o endereço com CEP dos Correios, mas isso eu dou pra vocês: Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos ETC CNPJ: 34.028.316/0001-03 Endereço: SBN , quadra 1 conjunto 3, bloco A, Edifício Sede dos Correios CEP: 70002-900 Brasilia-DF Nos pedidos é importante fazer assim e nessa ordem (não tá enfeitado como na vida real, mas é assim que tem que ser): 1) a citação da empresa ré para responder a presente demanda, sob pena dos efeitos da revelia; 2) a inversão do ônus da prova, tendo em vista a verossimilhança das alegações e a hipossuficiência do autor; 3) a condenação da ré ao pagamento de danos materiais no valor de R$ ..... (o quanto você realmente gastou, o valor dos produtos + o valor do frete) 4) a condenação da ré ao pagamento de danos morais no montante que V. Exa. julgar necessário.
Posted on: Fri, 30 Aug 2013 00:15:29 +0000

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