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MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO x CLARO S.A. MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Procuradoria Regional do Trabalho da 04ª Região - Porto Alegre PORTARIA Nº 1079.2013 DE 11 de setembro de 2013 A Procuradora do Trabalho subscrita, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127 e 129, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 6.º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93 e art. 8.º, § 1.º da Lei n.º 7.347/85; considerando o contido nos autos do Procedimento Administrativo n. 000149.2013.04.000/5, instaurado para apurar fatos supostamente praticados por CLARO S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 40.432.544/0095-27, com sede na Avenida Assis Brasil, n. 164, loja n. 37, Porto Alegre/RS, enquadrados no item 01.01.07. Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho do temário constante da Resolução n. 76/2008; considerando que a prática descrita implica, em tese, afronta a disposições constitucionais e legais; considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988); considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar n.º 75/93); considerando a necessidade do aprofundamento das investigações, com o objetivo de confirmar os fatos noticiados, aquilatar a extensão da lesão e estabelecer as responsabilidades, inclusive individuais; RESOLVE I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar fatos supostamente praticados por CLARO S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 40.432.544/0095-27, com sede na Avenida Assis Brasil, n. 164, loja n. 37, Porto Alegre/RS, enquadrados no item 01.01.07. Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho do temário constante da Resolução n. 76/2008, visando a averiguação dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, inclusive, sendo o caso, em face de seus representantes, prepostos e agentes, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe; II – Designar a Sra. Lúcia Villanova, servidora do Ministério Público do Trabalho, para exercer as funções de Secretária do inquérito civil; III – Determinar a publicação desta Portaria, mediante afixação em quadro de avisos acessível ao público, no átrio desta Unidade Ministerial, pelo prazo de 30 dias, e no sítio próprio da rede mundial de computadores, bem como seu registro no sistema pertinente; IV – Determinar o regular prosseguimento da investigação nos moldes em que vem sendo conduzida, mediante a implementação das medidas legalmente cabíveis. Tayse de Alencar Macario da Silva PROCURADORA DO TRABALHO
Posted on: Wed, 18 Sep 2013 20:24:39 +0000

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