MINISTÉRIOS PÚBLICOS DA FEDERAÇÃO BRASILEIRA, ATENTEM AO QUE - TopicsExpress



          

MINISTÉRIOS PÚBLICOS DA FEDERAÇÃO BRASILEIRA, ATENTEM AO QUE REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 12.299, DE 2010: Não é obrigação somente do Ministério Público do Estado de São Paulo cumprir a Lei. É obrigação de todos os Ministérios Públicos, inclusive de nós cidadãos que estão tendo seus direitos atingidos por vândalos e criminosos. A Lei já existe e está pronta. Basta cada um com seu poder e autoridade fazê-la cumprir: "Art. 39-A. A torcida organizada que, em evento esportivo, promover tumulto; praticar ou incitar a violência; ou invadir local restrito aos competidores, árbitros, fiscais, dirigentes, organizadores ou jornalistas será impedida, assim como seus associados ou membros, de comparecer a eventos esportivos pelo prazo de até 3 (três) anos. (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010). Art. 39-B. A torcida organizada responde civilmente, de forma objetiva e solidária, pelos danos causados por qualquer dos seus associados ou membros no local do evento esportivo, em suas imediações ou no trajeto de ida e volta para o evento. (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010). Art. 40. A defesa dos interesses e direitos dos torcedores em juízo observará, no que couber, a mesma disciplina da defesa dos consumidores em juízo de que trata o Título III da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990. Art. 41. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão a defesa do torcedor, e, com a finalidade de fiscalizar o cumprimento do disposto nesta Lei, poderão: I - constituir órgão especializado de defesa do torcedor; ou II - atribuir a promoção e defesa do torcedor aos órgãos de defesa do consumidor. Art. 41-A. Os juizados do torcedor, órgãos da Justiça Ordinária com competência cível e criminal, poderão ser criados pelos Estados e pelo Distrito Federal para o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes das atividades reguladas nesta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010)." MEUS DIREITOS DE TORCEDOR FORAM ATINGIDOS E EXIJO O CUMPRIMENTO DA LEI PARA QUE TODOS OS ENVOLVIDOS NESTA BATALHA CAMPAL SEJAM IMPEDIDOS DE ATRAPALHAREM EVENTOS ESPORTIVOS NO BRASIL E RESPONSABILIZADOS CIVIL E CRIMINALMENTE.
Posted on: Wed, 28 Aug 2013 11:23:02 +0000

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