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MODELO DE ESTATUTO PARA ASSOCIAÇÃO DE LAÇO OU CLUBE DE LAÇO. PARA FILHAÇÃO EM NOSSA FEDERAÇÃO ESTATUTO SOCIAL DA [nome da associação] Capítulo I - Da Denominação, Sede, Fins e Duração [Art. 54, I da Lei A finalidade da nome da associação é congregar todas as pessoas que queiram fazer parte da nome da associação nome da associação , sob orientação e como órgão hierarquicamente, a fim de que todas os associados, se rejam por um único Estatuto, como a organização de festividades e promoções que a entidade fizer ou onde ela seja convidada, laçar e cavalgar por ela e a ela representar, promover da criação e divulgação de outras atividades esportivas, tais como: Cancha Reta - Enduro - Provas Funcionais e Campeiras, Realizar Eventos, Exposições Agropecuárias, Artesanal e Culturais, Modalidades Esportivas ligadas ao cavalo,Desfiles e cavalgadas. Terá como fontes de recurso para manutenção, as mensalidades a serem captadas dos associados e doações.10.406/02 – Código Civil Artigo 1º - Constitui-se, sob a denominação de (nome da associação), pessoa jurídica de direito privado, sob forma de associação civil sem fins lucrativos e com fins não econômicos, sem finalidade política ou religiosa, regida pelo presente Estatuto e pelas demais disposições legais. Artigo 2º - A sede da associação será (completar com o endereço da associação). Artigo 3º - A associação terá como finalidades: REUNIR PESSOAS INDISTINTAMENTE QUE QUEIRAM PARTICIPAR DE PROVAS DE LAÇO, GINETEADAS E CAVALGADAS, promover eventos ligados a cultura do rio grande do sul, festas, cavalgadas , provas campeiras, projetos culturais, bailes e atividades ligadas a festividades esportivas de varios fins. Artigo 4º - Poderão ser utilizados todos os meios adequados e permitidos na Lei para consecução das finalidades, podendo-se, inclusive, desenvolver outras atividades acessórias voltadas ao desenvolvimento dos objetivos institucionais por meio de: execução direta de projetos, programas ou planos de ações; celebração de convênios, contratos ou outros instrumentos jurídicos; doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins. Artigo 5º - A fim de cumprir suas finalidades, a associação se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições estatutárias e regimentais. Parágrafo Único: A associação poderá ter um Regimento Interno que, aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento. Artigo 6º - O tempo de duração da associação é indeterminado. Capítulo II – Dos Associados Artigo 7º - São associados todos aqueles que, sem impedimentos legais, forem admitidos como tais, sendo aprovados pela Diretoria da associação, pertencendo todos a uma única categoria. [Art. 54, II e art. 55 da Lei 10.406/02] Artigo 8º - São direitos dos associados: [Art. 54, IIII da Lei 10.406/02] .I - Participar das atividades da associação; II - Tomar parte nas assembléias gerais com igual direito de voto; e III - Votar e ser votado para os cargos da Administração. Artigo 9º – São deveres dos associados: [Art. 54, III da Lei 10.406/02] .I - respeitar e cumprir as decisões das assembléias e demais órgãos dirigentes da entidade e II - cumprir e fazer cumprir o Estatuto e demais disposições internas. Artigo 10º - Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações constituídas pela associação. [Art. 46, V da Lei 10.406/02] Artigo 11º – Os associados perdem seus direitos: [Art. 54, II da Lei 10.406/02] ..I - se deixarem de cumprir quaisquer de seus deveres; .II - se infringirem qualquer disposição estatutária, regimento ou qualquer decisão dos órgãos sociais; III - se praticarem atos nocivos ao interesse da Associação; IV - se praticarem qualquer ato que implique em desabono ou descrédito da Associação ou de seus membros; e .V - se praticarem atos ou valerem-se do nome da Associação para tirar proveito patrimonial ou pessoal, para si ou para terceiros. Parágrafo único - Em qualquer das hipóteses previstas acima, além de perderem seus direitos, os associados poderão ser excluídos da associação por decisão da Diretoria, cabendo recurso à Assembléia Geral, que decidirá, por maioria de votos, sobre a exclusão ou não do associado, em Assembléia especialmente convocada para esse fim. [Art. 57 da Lei 10.406/0]) Artigo 12º - Qualquer associado poderá, por iniciativa própria, desligar-se do quadro social da entidade, sem a necessidade de declinar qualquer justificativa ou motivação específica, a qualquer tempo, bastando para isso, manifestação expressa e por escrito, através do endereçamento à entidade, de carta datada e assinada. Capítulo III - Da Administração [Art. 54, V da Lei 10.406/02] Artigo 13º - A associação será administrada pelos seguintes órgãos: .I - Assembléia Geral e II - Diretoria Executiva. Seção I – Da Assembléia Geral Artigo 14º - A Assembléia Geral é órgão máximo e soberano da vontade social e será constituída pelos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários. Artigo 15º - Compete à Assembléia Geral: [Art. 59 da Lei 10.406/02] .I - eleger os membros da Diretoria Executiva; II - destituir os membros a Diretoria Executiva; III - aprovar a admissão e exclusão dos associados da entidade; IV - alterar o estatuto; e [Art. 54, VI da Lei 10.406/02] .V - apreciar o relatório da Diretoria Executiva e decidir sobre a aprovação das contas e balanço anual. Parágrafo único - Para as atribuições previstas nos incisos II e IV é necessário o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia geral especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes. [Art. 59, § único da Lei 10.406/02] Artigo 16º - A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano para: .I – Aprovar as contas da Diretoria Executiva; II – Eleger os membros da Diretoria, quando for o caso; e III – Aprovar o relatório de atividades e elaborar o planejamento para o exercício seguinte. Artigo 17º - A Assembléia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, quando houver interesses da associação que exigirem o pronunciamento dos associados e para os fins previstos por lei, bem como nos seguintes casos: .I – Reforma do estatuto; II – Eleição de membros da Diretoria, por renúncia daqueles em exercício e III – Destituição de administradores. Artigo 18º - A Assembléia Geral será convocada para fins determinados, mediante prévio e geral anúncio, através de edital afixado na sede da entidade, por circulares ou outros meios adequados, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sendo garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la. [Art. 60 da Lei 10.406/02] Parágrafo único - A Assembléia instalar-se-á em primeira convocação com maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, decorridos trinta minutos, com qualquer número, e as deliberações serão tomadas por maioria simples dos associados presente, salvo exceções previstas por este Estatuto. Seção II – Da Diretoria Executiva Artigo 19º - A Diretoria Executiva será constituída por um Diretor Presidente e um Diretor Tesoureiro, associados ou não, devidamente eleitos pela Assembléia Geral pelo mandato de (completar com o tempo do mandato), podendo haver uma reeleição sucessiva por igual período e não havendo limite para reeleições não sucessivas. Parágrafo único - Os membros da Diretoria Executiva desempenharão as suas funções e atribuições sem remuneração, podendo, no entanto, receber reembolso de despesas realizadas comprovadamente no exercício de suas atribuições Artigo 20º - Compete a Diretoria Executiva: ..I- elaborar programa anual de atividades e executá-lo; .II- elaborar e apresentar, à Assembléia Geral, o relatório anual; III- entrosar-se com instituições públicas e privadas, para mútua colaboração em atividades de interesses comum; .IV- Convocar a Assembléia Geral; ..V - contratar e demitir funcionários; .VI – praticar atos da gestão administrativa e VII - outras funções que lhes forem atribuídas pelo respectivo regimento, aprovadas pela Assembléia Geral. Artigo 21º - Compete ao Presidente: ..I - Cumprir e fazer cumprir este estatuto; .II - Presidir a Assembléia Geral; III - Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e IV - Dirigir e supervisionar todas as atividades da associação, podendo, para tanto, admitir e dispensar empregados, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, bem como, contratar a locação de serviços de trabalhadores eventuais e sem vínculo empregatício, quando for o caso. Artigo 22º - Compete ao Tesoureiro: ..I - auxiliar o Diretor Presidente no gerenciamento das atividades administrativas e contábeis da associação; .II - Arrecadar e contabilizar auxílios e donativos em dinheiro ou em espécie, mantendo em dia a escrituração, toda comprovada; III - Pagar as contas das despesas autorizadas pelo Presidente; IV - Apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados; .V - Apresentar relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral; e VI - Conservar sob sua guarda e responsabilidade, o numerário e documentos relativos à tesouraria, inclusive contas bancárias; VII – Lavrar atas das Assembléias Gerais realizadas e registrá-las no cartório competente, devidamente assinadas pelo Presidente da Assembléia e pelos associados presentes. Artigo 23º - Caberá ao Diretor Presidente, em conjunto com o Diretor Tesoureiro, representar a sociedade ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente, inclusive para movimentação de conta bancária ficando expressamente vedado o uso do nome da associação para qualquer fim estranho às suas finalidades, como fianças, avais ou quaisquer outros atos de favor. [Art. 46, III da Lei 10.406/02] Capítulo IV – Do Patrimônio e da Dissolução Artigo 24º - O patrimônio da associação será constituído por eventual doação inicial dos associados e pelos bens móveis e imóveis e direitos que venham a ser acrescentados por meio de doações de pessoas físicas, de pessoas jurídicas de direito privado e de pessoas jurídicas de direito público; prestações de serviços; aplicação de receitas e outras fontes; convênios, apoios e financiamentos, desde que não incompatíveis com o livre desenvolvimento das atividades da associação. [Art. 54, IV da Lei 10.406/02] Artigo 25º - A associação não distribuirá, entre seus sócios e associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades e os aplicará integralmente na consecução do seu objetivo social. Artigo 26º - Todo patrimônio e receitas da associação deverão ser destinados aos objetivos a que destina a entidade, ressalvados os gastos despendidos e bens necessários a seu funcionamento. Artigo 27º - A alienação, hipoteca, penhor, venda ou troca dos bens patrimoniais da associação somente poderá ser decidida por aprovação da maioria absoluta da assembléia geral extraordinária, convocada especificamente para tal fim. Artigo 28º - A associação poderá ser extinta por deliberação dos associados, em qualquer tempo, desde que seja convocada uma assembléia geral extraordinária para tal fim, que deverá observar as regras previstas no parágrafo único do artigo 15º do presente estatuto. Poderá também ser extinta por demais formas previstas em lei. [Art. 54, VI da Lei 10.406/02] Artigo 29º - Em caso de dissolução da entidade, o remanescente de seu patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica sem fins lucrativos, preferencialmente com o mesmo objetivo social. [Art. 61 da Lei 10.406/02] Capítulo V – Do Exercício Social Artigo 30º - O exercício social terá a duração de um ano, iniciando-se em 1 de janeiro e terminando em 31 de dezembro de cada ano. Artigo 31º - Ao fim de cada exercício social, a Diretoria elaborará, com base na escrituração contábil da associação, um balanço patrimonial e a demonstração do resultado do exercício e uma demonstração das origens e aplicações de recursos. Capítulo VI – Disposições Gerais Artigo 32º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva e referendados pela Assembléia Geral. Artigo 33º - A nome da associação tem como obrigação filiar-se a federação gaucha de laço, e respeitá-la com órgão superior. Artigo 34º Fica eleito o Foro desta Comarca para qualquer ação fundada neste estatuto. _____________________ Visto do advogado _____________________ Presidente MODELO DE ESTATUTO BEM SIMPLES PARA QUEM QUISER SE FILHAR NA FEDERAÇÃO GAUCHA DE LAÇO.
Posted on: Wed, 10 Jul 2013 21:55:41 +0000

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