MP quer UPA da Cidade da Esperança funcionando dentro de 30 - TopicsExpress



          

MP quer UPA da Cidade da Esperança funcionando dentro de 30 dias O Ministério Público Estadual, por intermédio da 48ª e 62ª Promotorias de Justiça da Comarca de Natal, encaminhou Recomendação ao Secretário municipal de Saúde, Cipriano Maia, para que o Município implante e garanta, efetivamente, o funcionamento da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da Cidade da Esperança, no prazo máximo de trinta dias, e para que seja restabelecido o atendimento em pediatria da UPA do Pajuçara, na zona norte, também no prazo de um mês. Os Promotores de Justiça Marcelo Coutinho Meireles e Elaine Cardoso de Matos Novais Teixeira advertem que a não observância da Recomendação poderá ensejar medidas judiciais cabíveis, e aguardam que o Município apresente dentro de 60 dias um cronograma de implantação de duas outras UPAs para o atendimento de urgência e emergência na cidade, que teve parte dos recursos já assegurados pelo Ministério da Saúde desde março de 2010. Em vistorias realizadas recentemente nas UPAs de Pajuçara e de Cidade de Esperança os representantes do MP Estadual constataram que a UPA da zona oeste está praticamente pronta para entrar em funcionamento, restando pendente algumas adequações a serem feitas nas calçadas quanto à acessibilidade, além do mobiliário e equipamentos, já estando em funcionamento na unidade o serviço de vigilância 24 horas e equipe de limpeza, gerando custos sem que a UPA esteja funcionando. Quanto à UPA do Pajuçara, foi verificada a interdição da sala de Raiox e o não atendimento em pediatria há mais de um ano, não havendo outro serviço de referência infantil na rede municipal na zona norte da cidade. Nesse sentido, os Promotores de Justiça do MPRN recomendam o restabelecimento do serviço de Raiox na UPA do Pajuçara no prazo de 15 dias. Outro problema identificado pelos representantes do MP foi o de abandono de plantão ou saídas dos profissionais das unidades, com demora injustificada, o que motivou a recomendação para a adoção de medidas de fiscalização e apuração dessas condutas dos profissionais de saúde do município, ou de cooperados, que estiverem descumprindo, total ou parcialmente, com suas obrigações legais e contratuais.
Posted on: Fri, 08 Nov 2013 23:57:55 +0000

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