MT altera o Decreto nº 4.752/2002 em relação ao pagamento de despesas O Fisco introduziu alterações na legislação que dispõe que o pagamento de despesas advindas da aquisição de bens, mercadorias, produtos ou serviços sujeitos à incidência do ICMS somente poderá ser efetuado pelos órgãos estaduais da administração direta e indireta após a apresentação da Certidão Negativa de Débitos (CND). (Decreto nº 1.876/2013 - DOE MT de 31.07.2013)
Posted on: Mon, 05 Aug 2013 17:01:18 +0000