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MUITO PROVEITOSO ARTIGO DE A.C.MALUFE- Supremo forte :: No passado, o STF se curvou ao Executivo. Por A. C. Malufe Os Poderes são três, mas só um tem a força das armas e o controle efetivo da execução orçamentária. Será esta a origem da surpresa pública ao um deles se pronunciar de forma independente nos dias de hoje? Nossa história é rica de episódios em que o confronto entre estes três vetustos senhores, os Poderes da República, pouco ajudaram na afirmação de nossa incipiente democracia. Vamos para 1968, quando o Congresso contrariou o Executivo na sua pretensão em processar o deputado Marcio Moreira Alves. O Congresso foi fechado! O Executivo pode fechar o Congresso? Bom, o Executivo baixou o AI-5 dizendo que o Judiciário, nosso STF, não poderia apreciar seus atos, quanto mais julgar ou rever. Essa alteração da Constituição Federal batizada de Ato Institucional nº 5 era “constitucional”, para usar o termo da moda ? Será? Voltemos a fita mais um pouco; veremos que tradicionalmente, nos períodos revolucionários, o Congresso foi fechado várias vezes, mas o Supremo Tribunal Federal nunca. Este sempre acatou o poder de fato do Executivo, fosse este qual fosse, ascendido ao poder de que modo fosse. O Supremo deixou de reconduzir Café Filho à Presidência da República – da qual havia se afastado por doença -, denegando um mandado de segurança. Nas palavras do insigne e festejado ministro Nelson Hungria, “Contra uma insurreição pelas armas, coroada de êxito, somente valerá uma contra-insurreição com maior força. E esta, positivamente, não pode ser feita pelo Supremo Tribunal, posto que este não iria cometer a ingenuidade de, numa inócua declaração de princípios, expedir mandado para cessar a insurreição. (…) O impedimento do impetrante para assumir a Presidência da República, antes de ser declaração do Congresso, é imposição das forças insurreicionais do Exército, contra a qual não há remédio na farmacologia jurídica. Não conheço do pedido de segurança”. Na história do Brasil, o STF – diferentemente do Congresso – nunca foi fechado, reitere-se. Na democracia ou na ditadura, na alegria ou na tristeza, na saúde ou na doença. Hoje, o Supremo se afirma como Poder não pelo resultado em si da ação penal 470, cujo mérito aliás não é objeto deste texto, mas porque claramente adotou seus próprios critérios, seus próprios caminhos e sua própria linha de convencimento, sem levar em conta outros interesses; principalmente não levou em conta que seu julgamento divergia da vontade majoritária do atual Executivo. O resultado ofendeu claramente o partido político que dirige hoje o Executivo – o que não deixa de ser um fato inusitado. Noutros tempos, o Judiciário facilmente cederia ao argumento da força e da supremacia do Executivo. Já imaginaram se, em 1968, o ministro Joaquim Barbosa de então, ao apreciar um hipotético mandado de segurança, julgasse inconstitucional a edição do Ato Institucional n º5 e determinasse a imediata reabertura do Congresso Nacional? Provavelmente a Praça dos 3 Poderes se transformaria numa praça de guerra sob o comando de um deles apenas. Agora me ocorre por que o Executivo não cercou a praça quando o mesmo STF resolve condenar dirigentes do partido que, afinal, hoje comanda e sustenta politicamente o Executivo. A comoção pública, a mobilização popular seria de tal ordem desfavorável a uma solução desse naipe que não conseguimos sequer imaginá-la (embora nos seja muito fácil imaginar esse cenário em 1968). Talvez seja este o grande legado de nossa geração, e aqui inclua-se por mérito nessa conquista alguns dos próprios hoje condenados na ação penal 470. A geração que implantou uma democracia em bases firmes e fortes que nos fazem rejeitar carros de combate nas ruas que não sejam para contenção da marginalidade.
Posted on: Wed, 11 Sep 2013 14:32:03 +0000

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