MUITOS BENEFICIÁRIOS DO INSS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS, AINDA, - TopicsExpress



          

MUITOS BENEFICIÁRIOS DO INSS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS, AINDA, NÃO SABEM SOBRE O DIREITO QUE POSSUI QUANTO À REVISÃO DE SEU BENEFÍCIO PARA MAJORAÇÃO DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO. Muitos Aposentados e Pensionistas do INSS, ainda, não buscaram seus direitos junto à Justiça Federal no que concerne a revisão de seu benefício previdenciário, através as Emendas Constitucionais nºs 20/1998 e 41/2003, reconhecida pelo STF – Supremo Tribunal Federal. Para entender o caso: Tem direito à revisão do benefício previdenciário aquelas aposentadorias concedidas entre 10/1988 e 04/2003, cuja média aritmética das contribuições utilizadas como base para o cálculo da aposentadoria se dera acima do valor teto, à época, da concessão do benefício. Não importa qual a espécie do benefício previdenciário, seja Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Aposentadoria Especial, Pensão por Morte ou Invalidez, tem o direito na revisão, mas desde que a média aritmética do cálculo para a concessão do benefício, se dera acima do valor teto máximo, à época. Tal direito se dá devido ao fato do INSS ter majorado o valor teto de contribuição para com os cofres da Previdência Social em 12/1998 e 04/2003 e não aumentar o valor teto do Salário de Benefício que pago aos Aposentados e Pensionistas. É importante ressaltar que não ocorre prazo de decadência para revisão do benefício, nesse caso, como já decidido pelo STF – Supremo Tribunal Federal. Caso você, amigo leitor, tenha direito na citada revisão, é bom que consulte um advogado, de sua confiança, especializado na área previdenciária.
Posted on: Sun, 18 Aug 2013 18:59:11 +0000

Trending Topics



Recently Viewed Topics




© 2015