Mais proteção para agentes de execução Solicitadores querem qualificar homicÃdio Na passada 6ª feira faleceu um solicitador e agente de execução, quando cumpria uma diligência decorrente de uma decisão judicial. De acordo com as notÃcias difundidas na comunicação social, este profissional, com 20 anos de carreira, 10 dos quais como agente de execução, foi baleado pela pessoa alvo da penhora em causa. Pela primeira vez, confirmou a Câmara dos Solicitadores em entrevista, um agente de execução é alvo de violência. Apesar de inédito, o caso fez mexer a instituição, que se mobilizou de imediato e se reuniu no sábado para discutir o que fazer, face à notÃcia da morte do solicitador em Alcobaça. Todos os membros do conselho geral estiveram presentes e o que decidiram foi aprovado por unanimidade. Alterar o Código Penal Para dissuadir outras atitudes como a que vitimou o agente de execução no dia 6 de setembro, os solicitadores pretendem que o Código Penal (CP) preveja expressamente o homicÃdio qualificado quando a vÃtima seja um solicitador ou agente de execução no exercÃcio das suas funções, à semelhança do que acontece se a vÃtima for um advogado ou um juiz. Atualmente, o CP prevê um homicÃdio como qualificado quando a morte for produzida em circunstâncias que revelem especial censurabilidade ou perversidade. A pena é de prisão, entre 12 e 25 anos. É suscetÃvel de revelar a especial censurabilidade ou perversidade, nomeadamente, a circunstância de o agente praticar o facto contra qualquer destas pessoas, no exercÃcio das suas funções ou por causa delas: - testemunha, jurado, advogado, todos os que exerçam funções no âmbito de procedimentos de resolução extrajudicial de conflitos; - funcionário público, civil ou militar, agente de força pública ou cidadão encarregado de serviço público; - docente, examinador ou membro de comunidade escolar, ou ministro de culto religioso; - magistrado, juiz ou árbitro desportivo sob a jurisdição das federações desportivas; - membro de órgão de soberania, do Conselho de Estado, Representante da República, membros dos governos das Regiões Autónomas, Provedor de Justiça, governador civil, membro de órgão das autarquias locais ou de serviço ou organismo que exerça autoridade pública; - comandante de força pública, agente das forças ou serviços de segurança. Esta ordem profissional já disponibilizou apoio institucional à famÃlia do seu colega falecido e constituiu-se assistente no processo-crime instaurado contra o presumÃvel homicida. Vai ainda debater a 13 e 14 deste mês com os agentes de execução, as medidas a adotar para prevenir casos como este e o que seja necessário para reforçar a segurança. O debate vai decorrer nas Jornadas de Estudo, em Coimbra. O presidente de Câmara dos Solicitadores vai solicitar audiências urgentes à Ministra da Justiça e ao Ministro da Administração Interna, com o objetivo de estudar as medidas a promover para evitar a repetição de situações violentas como a ocorrida. O Governo e os grupos parlamentares vão também ser alertados para a necessidade clarificação da norma do Código Penal que prevê o homicÃdio qualificado. Fonte: Lexpoint
Posted on: Tue, 10 Sep 2013 12:58:32 +0000
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