“Manter-se inerte diante de um ato de maus-tratos é conduta - TopicsExpress



          

“Manter-se inerte diante de um ato de maus-tratos é conduta moralmente censurável, que só faz crescer a audácia do malfeitor”, conforme nos faz lembrar o brilhante Promotor de Justiça de São José dos Campos – São Paulo, Laerte Fernando Levai, em sua obra Direito dos Animais. Deixar um animal sem água e sem comida, por exemplo, preso entre a janela e a rede de proteção de um apartamento, durante vários dias, é submetê-lo à crueldade, é condená-lo à morte, é crime. De que maneira poderá o Poder Público, em obediência à Constituição, proteger este animal ou vedar a submissão dele à crueldade ou à morte sem socorrê-lo? É dever do Poder Público, fazendo uso de uma das exceções constitucionais ao princípio da inviolabilidade do domicílio, prestar socorro imediato ao animal. Devemos lembrar, ainda, que o Código Penal, em seu artigo 150, §3º, inciso II, afirma “não constituir crime a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências, a qualquer hora do dia ou da noite, quando algum crime está sendo ali praticado ou na iminência de o ser”. Algumas providências acautelatórias devem ser tomadas para que não venha a ser configurada a violação de domicílio: 1) Em companhia de duas testemunhas, abra a porta da casa com um chaveiro e, depois da prestação do socorro, feche-a. 2) No próprio local, lavre um termo descrevendo as condições em que se encontrava o animal, assine e colha as demais assinaturas. 3) Comunique o ocorrido na circunscrição policial (BO) e leve o animal para ser atendido e examinado numa clínica veterinária. “Manter-se inerte diante de um ato de maus-tratos é conduta moralmente censurável, que só faz crescer a audácia do malfeitor”, conforme nos faz lembrar o brilhante Promotor de Justiça de São José dos Campos – São Paulo, Laerte Fernando Levai, em sua obra Direito dos Animais. (Texto extraído do caopartilhe)
Posted on: Sun, 04 Aug 2013 21:17:23 +0000

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