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Meus amigos: Celso de Mello: decisão preserva Estado de Direito Mais lucidez jurídica impossível (pena que o mundo da internet não é o do entendimento, sim, o do extravasamento): o legislador brasileiro, com a Lei 8.038/90, não revogou nem expressa nem tacitamente a previsão dos embargos infringentes no Regimento Interno do Supremo (art. 333, I). Em 1998 o então presidente da República FHC elaborou um projeto de lei para eliminar expressamente tais embargos. O projeto foi rejeitado pela Câmara dos Deputados, com votos dos principais líderes partidários (PSDB, DEM – antigo PFL – etc.). O Senado manteve o entendimento. A Presidência se conformou e não mais voltou ao tema. Ou seja: como considerar revogado um texto que se tentou eliminar em 1998 e que foi mantido conscientemente pelo Legislativo? O art. 333, I, está indiscutivelmente vigente. Logo, como pode um juiz descumprir o que está mais vigente que nunca? Mesmo que Celso de Mello fosse contrário aos embargos, como juiz, ele teria que seguir a lei vigente e válida. Que as críticas, sobretudo da mídia ignorante e agressiva, que ilude a opinião da população, recaiam sobre o Legislativo, não sobre o Ministro, que está cumprindo o seu dever de observar a lei! Essa posição de defesa do Estado de Direito é civilizatória, mas vai dar ensejo à revisão de 17,5% das penas dos doze condenados que ingressarão com novo recurso. José Dirceu, por exemplo, pode escapar do regime fechado. De qualquer modo, o STF firmou posição contra o nefasto parasitismo político, fundado na corrupção, que é um dos responsáveis pelo nosso abominável atraso (científico, cultural e moral). Avante Brasil! Luís Flávio Gomes
Posted on: Thu, 19 Sep 2013 14:53:10 +0000

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