Minha tese de Doutorado, defendida no dia 24 de outubro de 2013, - TopicsExpress



          

Minha tese de Doutorado, defendida no dia 24 de outubro de 2013, tem como título A judicialização da Política e a soberania popular. Não se trata de uma tese jurídica nem em Ciência Polícia, mas em Filosofia. Trata-se de um olhar filosófico sobre a realidade das democracias constitucionais, uma investigação da atualidade. O ponto central da tese é a tensão entre Democracia e o Estado de Direito, ou seja, a tensão entre o poder político (soberania popular, poder do povo exercido através de representantes eleitos) e o poder judicial (exercidos por agentes não eleitos). Judicializar significa tornar legal uma questão. Assim, judicilizar a política pode ser entendida como a tribunalização da política. Decisões políticas e decisões judiciais são modos distintos de decisões, modos distintos de solução de conflitos. A judicialização da política pode ser definida como a supremacia do poder judicial nas democracias. Isso propicia o protagonismo dos juízes: o chamado ativismo judicial, que ocorre quando juízes extrapolam sua função de interpretar a lei e dizer qual é o seu alcance, o que coloca em risco a democracia e o próprio Estado democrático de Direito. Ativismo judicial e judicialização da política não são a mesma coisa, mas um não existe sem o outro. Juízes têm a pretensão de legislar quando suas decisões ultrapassam o alcance da lei. Quem faz as leis em uma democracia é o poder Legislativo, que atua em nome do povo. Joaquim Barbosa, ao tomar decisões arbitrárias como as que vem tomando, não está simplesmente praticando ativismo judicial, mas colocando-se acima da lei e do STF e, pior, dentro da ordem jurídica do país. A isso Thomas Hobbes chamaria de soberano absoluto, aquele que está fora do contrato social pelo simples fato de ser soberano. Para Giorgio Agamben isso é o estado de exceção. Em meu trabalho de pesquisa defendo a tese de que a judicialização da política não é um problema jurídico, mas fundamentalmente político. Portanto, se hoje a democracia encontra-se em risco diante da arbitrariedade de um magistrado que se coloca acima da lei cabe à classe política tomar as providências em respeito à democracia a ao povo, de onde emana o poder. A não invasão de competências não pode servir de justificativa para a omissão da classe política neste momento; nada tem a ver com o respeito ao princípio da separação de poderes mas com servidão voluntária. Quem decide na democracia é o povo em nome de seus representantes eleitos. Conceder tal poder a juízes, que não são eleitos, é terceirizar a democracia. Na democracia, o regime dos conflitos, soberano é o povo. Onde soberano não é o povo, mas aquele que decide sob o estado de exceção, já não há democracia, mas totalitarismo. Cabe à classe política, principalmente ao Senado da República, tomar as providências para que isso não aconteça neste país. Maria Luiza Tonelli
Posted on: Mon, 25 Nov 2013 15:51:46 +0000

Trending Topics



Recently Viewed Topics




© 2015