Minirreforma eleitoral é aprovada pelo senado 7 de outubro de - TopicsExpress



          

Minirreforma eleitoral é aprovada pelo senado 7 de outubro de 2013 Notícias eleicoes_2014 A redução nos custos eleitorais é uma das motivações para aprovação da minirreforma, que proíbe a fixação de faixas, placas, pinturas, cavaletes, bonecos e envelopamento de carros. O texto segue agora para avaliação dos deputados federais. Os senadores aprovaram na noite da quinta-feira (dia 16) a minirreforma eleitoral, que agora será analisada e votada pela Câmara Federal. As novas regras só valerão para as eleições do ano que vem se a lei for sancionada pela presidente Dilma Rousseff até o próximo dia 4 de outubro. O texto promove várias mudanças na legislação eleitoral, entre elas: novos regramentos para realização de comícios; utilização do Fundo Partidário; filiação e troca de partido; boca de urna; prazo para troca de candidato; pré-campanha nas redes sociais, além de estabelecer mudanças rigorosas nas propagandas eleitorais, limitando consideravelmente o material de campanha utilizado nas ruas. Cabos eleitorais Entre os principais pontos do texto aprovado no senado estão limitações na contratação de cabos eleitorais, ficando estabelecido que nos municípios com até 30 mil eleitores não pode ultrapassar 1% do eleitorado e nas cidades onde o eleitorado ultrapassa os trinta mil, o candidato pode adicionar a contratação de um cabo eleitoral para cada mil eleitores excedentes. Uma das polêmicas entre os senadores foi provocada por emenda – não aprovada – que proibia a contratação de cabos eleitorais, determinando que esse trabalho fosse executado voluntariamente com a cobertura de despesas até o valor mensal de um salário mínimo. Havia, ainda, outro grupo de senadores que defendiam somente a participação de militantes partidários nas campanhas eleitorais. Alimentação e combustível O projeto estabelece a porcentagem de 10% da receita da campanha, o limite para despesas com alimentação das pessoas que prestam serviços aos candidatos e comitês eleitorais, fixando, ainda, que os gastos com combustível na campanha não pode ultrapassar a 20% da receita. Envio de Mídias Outra proposta aprovada pelos senadores para diminuir os gastos de campanha, é a utilização do meio eletrônico para o envio do material para inserção da propaganda política em rádio. Atualmente, esse material só pode ser enviado por meio físico – CDs, DVDs, etc… O novo texto reduziu de 12 para 6 horas – contadas da transmissão – o prazo para os partidos enviarem às emissoras, o material de áudio e vídeo a ser veiculado, abrindo, ainda, a possibilidade de entregá-lo aos sábados, domingos e feriados. O uso de imagens externas nas inserções de tevê foi liberado no substitutivo aprovado pelos senadores. Tempo de Campanha e Convenções O início da campanha foi prorrogado dois dias na nova versão aprovada. Na legislação atual é autorizado começar a campanha no dia 5 de julho e com o novo texto aprovado no senado a corrida eleitoral se dá a partir do dia 7 de julho. Os partidos políticos passam a promover suas convenções entre os dias 12 e 30 de junho do ano das eleições. Propaganda de rua O novo texto limitou ainda mais a promoção dos candidatos nas vias públicas, proibindo a propaganda política em faixas, placas, muros, outdoors, painéis eletrônicos, cavaletes, bonecos e, inclusive, o envelopamento de carros particulares. A divulgação dos candidatos em automóveis fica restrita à fixação de microperfurados na extensão do vidro traseiro. O tamanho dos adesivos promocionais foi limitado para a dimensão máxima de 50×40 centímetros. O que pode nas ruas? Os carros de som podem divulgar os candidatos, porém, o novo texto estabelece limite de decibéis. Outro formato para promover a campanha nas ruas, estabelecido no substitutivo, é a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e de bandeiras em vias públicas, desde que sejam móveis e não dificultem o trânsito de pessoas e veículos. Multas e penas Os candidatos, partidos ou empresas, que descumprirem as determinações, ficam sujeitos a pagar multa que varia entre R$ 5 mil e R$ 15 mil. Outra medida importante é que, aprovada a lei, somente o partido do candidato será punido em caso de transgressão de regras de campanha e não mais todos os partidos que fazem parte da coligação, como previsto atualmente. Fundo Partidário O projeto dá maior liberdade aos partidos que utilizam o Fundo Partidário, liberando os recursos para serem utilizados em outras finalidades, inclusive no financiamento de campanhas. O texto estabelece que 15% dos recursos do Fundo Partidário devem ser destinados à sede de institutos ou fundações partidárias e 85% a atividades dessas entidades em todos os estados e no Distrito Federal. Mantendo o disposto na legislação atual, os partidos devem aplicar pelo menos 20% do total recebido do Fundo Partidário em suas fundações ou institutos. Outra modificação aprovada estabelece que a punição ao partido com a suspensão do repasse do Fundo Partidário, não pode ocorrer entre os meses de junho e dezembro do ano eleitoral. A legislação em vigência não prevê uma distinção ou uma exceção ao cumprimento da sanção. Outro ponto da minirreforma proíbe as legendas de utilizarem recursos do Fundo Partidário para pagar multas decorrentes de propagandas eleitorais irregulares. Doações Diferentemente da legislação atual, o texto aprovado no senado permite a doação às campanhas eleitorais por parte de concessionários ou permissionários de serviços públicos, a exemplo das empresas de ônibus. Porém, o substitutivo permite a doação de recursos, mas de forma indireta, através de sócios ou acionistas das empresas doadoras. Boca de urna Entre as principais mudanças estabelecidas está a tipificação do crime de boca de urna. Previsto na legislação eleitoral, é punido com seis meses a um ano de detenção, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR. Filiação partidária Trâmites burocráticos de filiação partidária também foram alterados no substitutivo aprovado no plenário do senado, entre eles um que trata das duplas filiações. O novo texto estabelece que nas situações de filiação em dois partidos, prevalece a mais recente. Na legislação atual, quando o filiado quer trocar de partido, é necessário que ele cancele seu registro na legenda anterior. Troca de candidatos A troca de candidatos com registro rejeitado pela Justiça Eleitoral, que atualmente pode ser feita até às vésperas das eleições, também recebeu a atenção dos senadores, que limitaram a mudança até 20 dias antes do pleito. Assim, há tempo hábil para a Justiça Eleitoral promover a troca do nome e da foto do candidato na urna. Avançando para a reforma política As questões mais polêmicas serão discutidas no processo de formação da reforma política, mas a maioria dos senadores considera a minirreforma um avanço eleitoral. “Há pontos importantes para diminuir despesas nas campanhas e dar maior equilíbrio às disputas eleitorais”, avalia o senador republicano de São Paulo, Antonio Carlos Rodrigues, ao completar: “A proposta é um avanço, pensando paliativamente nas eleições do ano que vem, porém, a discussão aberta, plural, sobre a ampla reforma política que se propõe a partir das vozes das ruas, é algo muito mais abrangente e deve ter um debate mais envolvente entre os políticos e a sociedade”, defende. há muita coerência e justiça no projeto que promove alterações na Lei Eleitoral (9.504/1997) e, também, na Lei dos Partidos Políticos (9.096/1995). “A mudança proposta é justa. Além de dar maior transparência e promover a igualdade de condições nos pleitos eleitorais, ela provoca a redução dos gastos de campanha de uma forma geral”, opina Candelária. OSVALDENIR STOCKER Jornalista – MTB 42728/SP COMUNICAÇÃO SOCIAL – PR/SP 11 3056 2222 / 9 7302 1153
Posted on: Tue, 08 Oct 2013 02:09:03 +0000

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