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Ministério da Saúde Agência Nacional de Vigilância Sanitária RESOLUÇÃO-RDC No 6, DE 1o- DE MARÇO DE 2013 Dispõe sobre os requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os serviços de endoscopia com via de acesso ao organismo por orifícios exclusivamente naturais. Art. 16. Para a realização de qualquer procedimento endoscópico, que envolva sedação profunda ou anestesia não tópica são necessários: I - um profissional legalmente habilitado para a realização do procedimento endoscópico; e II - um profissional legalmente habilitado para promover a sedação profunda ou anestesia, e monitorar o paciente durante todo o procedimento até que o paciente reúna condições para ser transferido para a sala de recuperação. Se a vigilância sanitária dos estados e municípios cobrar a aplicação de toda a resolução vai ser muito bom, muitos pontos interessantes! Vc conhece essa resolução?
Posted on: Tue, 13 Aug 2013 03:42:41 +0000

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