Muito triste por essas pessoas que insistem em ter animais - TopicsExpress



          

Muito triste por essas pessoas que insistem em ter animais contrabandeados em casa,E ainda se dizer Defensor, Não comprem Animais de cativeiro sem autorização do IBAMA! III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente. Pena - reclusão, de um a três anos, e multa. (SÓ!!!) Mas o CONAMA e Ministra do MEIO AMBIENTE, Izabella TeixeiraTornaram-se os maiores inimigos do Meio ambiente,Segue o Texto e o link da Petição em que eu peço a Todo@s os ami@s a ASSINAREM!!! --- FAUNA SILVESTRE RECEBE O MAIOR GOLPE DA HISTÓRIA AMBIENTAL BRASILEIRA. "Em 26/06/2013 o CONAMA e a Ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, tornam-se oficialmente, os maiores inimigos da fauna silvestre brasileira. Na data de hoje, o Diário Oficial da União (DOU) trouxe a publicação da Resolução nº 457 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), presidido pela Ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira. Essa Resolução representa um dos maiores retrocessos da história ambiental brasileira. A partir de hoje fica autorizado, oficialmente, o tráfico de animais silvestres em território brasileiro. A partir de hoje fica autorizado, oficialmente, cada cidadão brasileiro ter legalmente a posse e a propriedade de até 10 (DEZ) animais de origem ilegal. Sem mais nada a dizer…" in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=26%2F06%2F2013&jornal=1&pagina=96&totalArquivos=120 Para acessar a Resolução 457 do CONAMA CLIQUE ACIMA -- Link da Petição: avaaz.org/po/petition/Cancelamento_da_Resolucao_457_do_CONAMA/?fTyTReb&pv=2 Compartilhem com seus amigos! Leia também: natureba.br/lei-ambiental.htm
Posted on: Sat, 29 Jun 2013 02:03:20 +0000

Trending Topics



herever you

Recently Viewed Topics




© 2015