Multa sobre imposto devido na venda de imóvel pode ter mudança - TopicsExpress



          

Multa sobre imposto devido na venda de imóvel pode ter mudança de regra A lei que concede isenção do Imposto de Renda sobre o ganho de capital em transações envolvendo imóveis residenciais (Lei 11.196/2005) poderá ganhar um aprimoramento que ampliará o prazo de não incidência de juros e multa sobre valores que não forem aplicados em outros imóveis. É o que prevê o PLS 285/2013, do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), apresentado neste mês. Pela lei, o proprietário que vender um imóvel residencial e comprar outro no prazo de 180 dias fica dispensado do pagamento do IR sobre o ganho de capital da transação. No entanto, conforme observa Ferraço, o texto apresenta uma "incoerência", pois os juros e multa sobre o imposto devido passam a incidir a partir do segundo mês após o recebimento dos valores relativos à venda: Leia mais: www12.senado.gov.br/noticias/materias/2013/07/19/multa-sobre-imposto-devido-na-venda-de-imovel-pode-ter-mudanca-de-regra
Posted on: Tue, 23 Jul 2013 12:20:15 +0000

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