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Municipal – Interno Aos titulares dos órgãos da Administração Direta compete: autorizar a gestão compartilhada de projeto previamente definido, justificando sua necessidade e oportunidade; designar Comissão Especial para proceder ao concurso de projetos das Oscips e homologar sua decisão; aprovar o Programa de Trabalho; designar Comissão de Avaliação para o acompanhamento e a fiscalização da execução de cada Programa de Trabalho; celebrar Termo de Parceria, observadas as disposições do decreto; autorizar a prorrogação do prazo dos ajustes, na forma da legislação pertinente, desde que devidamente caracterizada a necessidade. A Comissão de Avaliação deverá encaminhar, ao titular do órgão, relatórios bimestrais conclusivos sobre as avaliações procedidas.Será responsável pelo acompanhamento dos resultados alcançados, a partir das metas e indicadores constantes do Programa de Trabalho. A Comissão de Avaliação será composta por no mínimo três membros e designada pelo titular do órgão da Administração Direta que celebrou o Termo de Parceria. A Oscip indicará pelo menos um representante responsável pela boa administração e aplicação dos recursos recebidos, cujo nome constará do extrato do Termo de Parceria a ser publicado no Diário Oficial da Cidade. 30 – Sendo necessário solicitar do Tribunal de Contas Estadual e Federal, para que façam um levantamento de todos os valores gastos e recebidos e das rendar e do superávit do Hotel Escola Senac e qual verba e renda foi que custeou a edificação da suposta Praça Dr. Otávio em Águas de São Pedro. Diante do exposto aguarda de Vossa Excelência, se digne determinar a abertura da presente CEI, para apurar as irregularidades, solicitando da Comissão Processante, de ofício tome as medias acima solicitada, para os fins de instruir futura medida de perda de imunidade tributária junto ao Ministério da Justiça e denunciar aos demais órgãos competentes, as irregularidade encontradas, para que seja de imediato, tirado o título de empresa sem fins lucrativos, e solicitar o direito de imediato a municipalidade de fazer as tributações, igual aos demais Hotéis e Escolas e poder fazer o lançamento de imposto predial e territorial e seja determinado e destituídos de receberem verbas do Governo Estadual e Federal. Finamente requer de Vossa Excelência e da Comissão Processante, seja ao final enviado Ministério da Justiça e ao Sr. Prefeito Municipal, para as providências de requererem a desqualificação do Hotel e Escola Senac, de entidade sem fins lucrativos e cancelamento da inscrição junto OSCIP e requer seja solicitado do procurador da Câmara Municipal, para que informe em forma de parecer jurídico, se os vereadores tem poderes para requerem diretamente ao Mistério da Justiça e quais órgão podem requerer, a desqualificação como organização educacional sem fins lucrativos, tendo em vista que está comprovado que ocorreu o descumprimento das normas infraconstitucionais, existe indícios suficientes de malversão de uso das rendas do Hotel e Escola Senac, sendo necessário apurara a origem das verbas aplicadas, se são estadual, federal e necessário apurar o superávit da renda e onde foi aplicado, sendo que as normas acima foram afrontadas e violadas e aguarda o sempre douto suprimento. Termos em que, P. Deferimento Águas de São Pedro, 15 de julho de 2010 LOURENÇO SANTOS NETO VEREADOR E CIDADÃO
Posted on: Thu, 26 Sep 2013 00:05:50 +0000

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