Mural Informativo!!! Cuidados na hora de comprar - TopicsExpress



          

Mural Informativo!!! Cuidados na hora de comprar um imóvel !!! Comprar com segurança é, sem dúvida, a maior preocupação de todo pretendente à casa própria. Contratar advogado, exigir documentação não só do imóvel, mas também do vendedor, guardar certidões negativas anteriores à compra são alguns cuidados que podem evitar futuros aborrecimentos. Na hora de escolher o imóvel, não se deixar levar pela emoção é fundamental. Após semanas ou mesmo meses de busca, andanças e frustrações, ao se encontrar um imóvel dentro do perfil desejado, pode-se correr o risco de precipitação. Um bom conselho é seguir à risca a "receita do bolo". Conversar com moradores, se informar da vizinhança e ficar atento a detalhes que podem parecer irrelevantes no momento da escolha - como espaço na garagem e incidência da luz do sol -, mas que depois, na hora de morar, podem fazer o novo proprietário até se arrepender da aquisição. A seguir, algumas dicas para a hora de comprar um imóvel que podem significar a diferença entre um bom negócio e uma grande dor de cabeça. Antes de Comprar 1) Em primeiro lugar, ao verificar o estado de conservação do imóvel, inclua na análise as áreas comuns do edifício, no caso de apartamento. O estado geral de conservação do prédio é um dos fatores que podem influenciar o preço do imóvel. 2) Verifique o posicionamento do imóvel em relação à luz do sol. Quartos que recebem luz do sol pela manhã (a chamada "face norte") são mais valorizados. Observe se existe presença de umidade nas paredes, azulejos, pisos e tetos, o que pode significar infiltrações. 3) Não deixe de conversar com o síndico ou com moradores para se informar sobre a vizinhança, manutenção do prédio, valor de condomínio e obras previstas. Essas informações podem representar um importante trunfo para o futuro proprietário. 4) Em tempos de falta de estacionamentos públicos, um item que se tornou extremamente valorizado é a garagem. Em se tratando de compra de apartamento, toda atenção é recomendável para evitar futuros aborrecimentos. Verifique se o imóvel possui vaga na escritura e, em caso negativo, informe-se sobre o sistema adotado no condomínio: se as vagas são demarcadas, se são fixadas por regimento interno, se são por ordem de chegada ou se existem manobristas. Durante a negociação de compra 1) É aconselhável consultar os serviços de um Corretor de Imóveis credenciado. Nada melhor do que estar bem assessorado na hora de realizar um negócio. 2) O sinal deve ser simbólico, apenas para assegurar a compra. 3) A documentação correta é a principal arma para garantir a segurança do comprador. Existe uma série de documentos que o comprador deve exigir. 4) De posse de toda documentação, o pagamento pode ser integralizado. 5) Se o imóvel nunca tiver sido habitado, o comprador deve solicitar a planta hidráulica e elétrica, que normalmente encontra-se em poder do síndico. 6) Para ser proprietário de fato do imóvel, falta a última e mais importante etapa: encaminhar a elaboração da escritura ao escrevente do Cartório de Notas e registrar o imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. Somente após o registro obtém-se o direito real sobre o imóvel, segundo a Lei 4.591, de 1964. Com o imóvel registrado, pode-se efetuar a transferência do IPTU para o nome do novo proprietário. Documentos que o comprador deve exigir 1) Cópia da Escritura e do registro do imóvel junto ao cartório de registro de imóveis; 2) Certidão Negativa de Débitos Condominiais (em caso de apartamento). Caso não estejam quitados, os débitos recairão sobre o novo proprietário; 3) Certidão de propriedade com negativa de ônus com vintenária (situação do imóvel durante os vinte últimos anos); 4) Certidões pessoais do vendedor em distribuidores civis, justiça federal, cartório de protesto e executivos fiscais devem ser verificados na cidade na qual se localiza o imóvel e na qual resida o vendedor, caso sejam diferentes; 5) Certidão Negativa de IPTU e o carnê com as parcelas quitadas. Mas fique de olho no prazo: todas as certidões têm validade de trinta dias; 6) Certidão de Propriedade, com averbação da construção, em se tratando de casa. Senão, o novo proprietário corre o risco de estar comprando apenas o terreno e não a construção. Deise Miranda- Creci 15.171
Posted on: Wed, 31 Jul 2013 14:42:19 +0000

Trending Topics



Recently Viewed Topics




© 2015