Médico que esqueceu um rolo de gaze dentro da perna da paciente - TopicsExpress



          

Médico que esqueceu um rolo de gaze dentro da perna da paciente ao fazer uma cirurgia de varizes, foi condenado ao pagamento de R$ 12.000,00 de indenização por danos morais. Conforme decisão abaixo, o médico agiu com negligência ao deixar esse corpo estranho dentro da perna da paciente, que por consequência teve infecção. Penso que se esse médico brasileiro, com todo seu "preparo" esqueceu um rolo de gaze dentro de uma paciente, o que será que o médico CUBANO irá esquecer? Médico indenizará por esquecer gaze em paciente O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve condenação de um hospital e de um médico ao pagamento de R$ 12 mil de indenização a uma paciente que, após submetida a cirurgia de varizes, teve um rolo de gaze esquecido na perna operada. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Civil. O médico, em sua apelação, disse que não há prova de que a paciente tenha sofrido qualquer abalo. Já o hospital alegou que não faria parte do processo e que este seria nulo por lhe ter sido negada prova pericial, além de que só o médico seria responsável pelo fato em questão. Os desembargadores rejeitaram os argumentos e fundamentaram sua decisão nos documentos e testemunhos que provam o esquecimento do carretel de ataduras da perna da autora. A relatora do recurso, desembargadora substituta Denise de Souza Luiz Francoski, observou que a perícia foi negada por falta de necessidade, e por isso não se poderia falar em cerceamento de defesa. A desembargadora entendeu que a documentação apresentada e as provas levadas aos autos foram suficientes para comprovar a existência do fato e a culpa do médico. Os desembargadores concluíram que o médico agiu com negligência e que "são presumíveis os danos morais suportados pela apelada", que teve de se submeter a nova cirurgia para extrair o corpo estranho. O médico tentou, ainda, outras ressalvas. Disse que a gaze poderia ter sido deixada por outros profissionais e que a infecção poderia resultar da baixa imunidade da mulher, mas nada foi provado. O local acabou infeccionado e foi tratada por drenagem. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.
Posted on: Mon, 05 Aug 2013 14:10:22 +0000

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