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Música para Elevar a ALMA (Prefeito EDUARDO PAES veja abaixo o presente para a ALMA): PENSAR, REFLETIR, COMPRTILHAR. É TANTA GENTE EM AFLIÇÃO PELA INCOMPREENSÃO QUE ASSOLA O MUNDO .... BARBARIDADE!!! PAFRA O MELHOR ENTENDIMENTO, LEIA ATÉ O FIM INEIRANDO-SE DOS PROCESSOS SOBRE A MATÉRIA. Grátis! NESTE DOMINGO DIA 29/09, 20:00 HORAS, na nave principal da IGREJA DE SANTA TERESINHA, Av. Lauro Sodré, 83, ao lado do Rio Sul: Sensacional APRESENTAÇÃO do MAGNÍFICO CORAL da PETROBRÁS! clip_image002 ALMA 37 anos de Lutas: o Aniversário da ALMA (30/09) caí em uma 2ª feira e será celebrado na véspera, DIA 29/09, DOMINGO, 19:00 horas, na IGREJA DE SANTA TERESINHA, Av. Lauro Sodré, 83, ao lado do Rio Sul com a tradicional MISSA DE AGRADECIMENTO POR TANTAS LUTAS E ALGUMAS VITÓRIAS! A MISSA será celebrada pelo CÔNEGO ABILIO e logo após, 20 HORAS, Sensacional APRESENTAÇÃO do MAGNÍFICO CORAL da PETROBRÁS! DIA 29/09, NESTE DOMINGO, 20 hs! E ao final saboreie O DELICIOSO BOLO VERDE, símbolo da LUTA da ALMA pela implantação do PARQUE ARBORIZADO SENHOR DOS MILAGRES em todo o lado par da Rua Marechal Ramon Castilla! Estimado PREFEITO EDUARDO PAES O PRESENTE QUE A ALMA DESEJA É QUE: SÓ DEPENDE do Prefeito Eduardo Paes consolidar a vitória em todas as instâncias do Judiciário, vitória que O MUNICÍPIO e a ALMA tiveram pela implantação de ÁREA VERDE com custo de implantação e manutenção patrocinados pelo RIO SUL, isto é, CUSTO ZERO PARA A PREFEITURA, mas para isso DEPENDE DA VONTADE POLÍTICA DO PREFEITO EDUARDO PAES DETERMINAR QUE A PROCURADORIA DO MUNICIPIO ATUE COM VONTADE PARA QUE A IMISSÃO DA POSSE do imóvel que esteve em disputa OCORRA PARA O MUNICÍPIO e não para a IMOBILIÁRIA. (ver mensagem abaixo e arquivo em anexo folhas 424 a 428) Declare seu APOIO a este ATO CONCRETO para a REMOÇÃO do USO COMERCIAL no LADO PAR DA RUA MARECHAL RAMON CASTILLA E IMPLANTAÇÃO IMEDIATA DA ÁREA VERDE, de nome AREA VERDE SENHOR DOS MILAGRES, conforme PROJETO JÁ APROVADO pela SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE e FUNDAÇÃO PARQUES E JARDINS, para O LADO PAR DA RUA MARECHAL RAMON CASTILLA no PROCESSO Nº 14/001.245/1995, planta à folha 97: implantar a AREA VERDE SENHOR DOS MILAGRES em TODO o lado par da Rua Marechal Ramon Castilla, antes que um uso pior tome conta do local, como já tentou a Imobiliária que quiz instalar ali prédios, um complexo esportivo, ou como os ocupantes ilegais tentaram “vender” o local para o IED que quis instalar ali seu depósito de carros e rota de vans, geradores de trânsito e impacto, numa Rua ZR-2, que deveria ser estritamente residencial, e agora propala a IMOBILIÁRIA que vai plantar “umas árvores” e umas “gramíneas” e esperar dez anos para mudar a lei e construir: conseguimos que a Justiça estabelecesse multa diária de dois mil reais, a multa atingiu o valor máximo de 60 mil o lucro auferido diariamente é muito maior que o teto da multa, a Justiça agora aplicou nova multa de CINCO MIL POR DIA SEM TETO, daí a Imobiliária começou a fingir que vai “plantar umas árvores e umas “gramíneas””. O FATO É QUE É DECISÃO DA JUSTIÇA, DECISÃO DA JUSTIÇA SE CUMPRE, que TODO O LADO PAR DA RUA MARECHAL RAMON CASTILLA seja transformado em ZVS ao invés de mais prédios ou comércio, ou depósito de carros do IED, e como previsto desde 1946, possa se transformar na AREA VERDE SENHOR DOS MILAGRES, ou seja, possa ser uma ÁREA VERDE DE VERDADE destinada a uma composição paisagística adequada ao recreio dos moradores, amenização e embelezamento local, e se você acredita que com a UNIÃO de todas as pessoas de BEM, que AMAM O MEIO AMBIENTE POR INTEIRO, podemos conquistar a transformação de todo o lado par da Rua Marechal Ramon Castilla, conforme previsto na Lei Municipal 1579/90, em, de fato, uma APA – Área de Proteção Ambiental – ou seja, possa ser uma ÁREA VERDE onde são vedadas as construções e edificações, exceto as indispensáveis às atividades de caráter científico, de pesquisa, ecoturismo, educação ambiental e à administração e fiscalização da APA, ou seja, uma ZCVS – Zona de Conservação da Vida Silvestre, leia até o fim e ajude enviando uma mensagem para o JUIZ DA 7ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA. Resumo da LUTA PELO RESPEITO AO CONJUNTO DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL NO LADO PAR DA RUA MARECHAL RAMON CASTILLA: Com paciência e persistência, após muitos anos de resistência, teremos a Legislação Respeitada? AREA VERDE no lado par da Ramon Castilla JÁ! Em 1946, há 67 anos, o gravame do PA 4299 PAL 11628 estabeleceu para o lado par da Rua Marechal Ramon Castilla (á época rua projetada): ARBORIZAR! O Decreto 8617/46,de autoria do Prefeito do Distrito Federal Henrique de Toledo Dodsworth, há quase sessenta anos estabeleceu: Art. 1º, Inciso V – “As áreas não edificadas serão destinadas a logradouros, devendo todos os passeios ser gramados e arborizados, e os espaços compreendidos entre os blocos decorados ou ajardinados, e arborizados de maneira a constituírem um espaço livre e continuo, subordinado a uma composição paisagística adequada ao recreio dos moradores, amenização e embelezamento local”; Em 1990 a IMOBILIÁRIA ITAPEMIRIM TENTOU LICENCIAR uma fila de prédios no lado par da Ramon Castilla, pedido que não foi deferido pela Prefeitura, e A CÂMARA MUNICIPAL, POR UNANIMIDADE DOS VEREADORES que votaram, aprovou a LEI MUNICIPAL 1579/90,ratificando o lado par da Ramon Castilla como Área de Preservação Ambiental, confirmando que a área deve ser ARBORIZADA; Em 1991, através dos processos judiciais 1991.001.105502-5 e 1991.001.007017-1 a Imobiliária Itapemirim tentou anular a Lei Municipal 1579/90 para construir ou usar a área comercialmente, inclusive mencionando estacionamentos, e a JUSTIÇA, após todos os recursos possíveis,estabeleceu: “... No local foi aprovado e realizado projeto de loteamento, sendo certo que a área em litígio sempre fora destinada à arborização, como, inclusive, se afirmou na perícia....” Em 1991, a ALMA ingressou com a Ação Ordinária 1991.001.037056-7 para obrigar a Imobiliária Itapemirim a cumprir a Lei 1579/90, e este processo foi apensado ao processo principal nº 1991.001.105502-5. Em 1993, a ALMA ingressou com a Ação Civil Pública 1993.001.110701-7, que foi apensada aos outros processos existentes, o processo principal 1991.001.105502-5 e processo 1991.001.037056-7, e ficou aguardando o julgamento destes. Em 1996, o Prefeito, por recomendação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente,através do Decreto Municipal “N” Nº 14.874/96, expandiu os limites da APA para todo o Morro da Babilônia e São João, re-afirmando a área como APA; Em 1999, através do Decreto Municipal “N” Nº 17.731/99, o Prefeito, por recomendação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, regulamentou a área da Lei Municipal 1579/90 como fazendo parte de uma ZCVS, isto é, Zona de Conservação da Vida Silvestre, que apesar de degradada, no entanto apresenta potencial para recuperação, ou regeneração futura, para desenvolvimento de atividades de pesquisa, eco-turismo, derecreação e educação ambiental, sendo portanto estes os usos possíveis, o que exclui estacionamentos comerciais; Em 2000 o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, fez baixar a decisão em última instância, onde ficou mantida a decisão de primeira instância do processo judicial 1991.001.105502-5: “... No local foi aprovado e realizado projeto de loteamento, sendo certo que a área em litígio sempre fora destinada à arborização, como, inclusive, se afirmou na perícia. ...” Só que de 1991 até 2000, enquanto tramitou o processo judicial 1991.001.105502-5 a Imobiliária Itapemirim repartiu a referida área entre vários locatários/ocupantes e, rasgando a Lei Municipal 1579/90 e, desrespeitando a própria JUSTIÇA, os ocupantes cimentaram, lastrearam o terreno com brita, cobriram com telheiros, construíram puxadinhos, queimaram mato, removeram árvores, receberam diversos autos de infração da Prefeitura, conseguiram estranhos alvarás, que foram anulados/cassados pelo Coordenador de Licenciamento e Fiscalização da Prefeitura, que por isso foi processado por dois dos ocupantes, através do Mandado de Segurança 2004.001.117636-9 e Agravo 2004.002.23900, que mantiveram os alvarás anulados. Em 2006 TRANSITOU EM JULGADO a Apelação Cível 2006.001.09737 decorrente do processo 1991.001.037056-7, e a Imobiliária Itapemirim foi definitivamente condenada a implantar a ARBORIZAÇÃO NO LADO PAR DA RUA MARECHAL RAMON CASTILLA. Em 2007 foi publicada sentença na Ação Civil Pública 1993.001.110701-7, que arrola todos os ocupantes da ÁREA A ARBORIZAR que fica no lado par da Rua Marechal Ramon Castilla como réus, determinando a desocupação de todos eles para a implantação da área verde, e é fato concreto que está em vigor tanto a Lei Municipal 1579/90, e o Decreto Municipal “N” Nº 14.874/96 e o Decreto Municipal “N” Nº 17.731/99, que regulamenta o local como ZCVS (área degradada mas que tem potencial de recuperação). Os recursos dos ocupantes da Área de Preservação Ambiental nesse processo nº 1993.001.110701-7, e os RECURSOS PERCORERRAM A 3ª VICE, O STJ, O STF e finalmente TUDO TRANSITOU EM JULGADO E O MUNICIPIO E A ALMA VENCERAM EM TODAS AS ETAPAS! E FICOU CONSAGRADO, CONFORME arquivo em anexo, folhas 424 a 428 DO PROCESSO 0350626-25.2012.8.19.0001, QUE O IMÓVEL que estava em DISPUTA É UM PRÓPRIO MUNICIPAL/BEM DOMINICAL, OU SEJA, PASSA A INTEGRAR O PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO E DEVE SER IMEDIATAMENTE ENTREGUE AO MUNICÍPIO, ser declarado pelo Juiz a IMISSÃO DA POSSE PARA O MUNICÍPIO, e para isto basta a VONTADE POLÍTICA DO PREFEITO EDUARDO PAES de DETERMINAR QUE A PROCURADORIA DO MUNICIPIO ATUE COM VONTADE PARA QUE A IMISSÃO DA POSSE OCORRA PARA O MUNICÍPIO e não para a IMOBILIÁRIA Quer ajudar esta luta da ALMA mudar essa situação? Então envie a MENSAGEM ABAIXO para [email protected] e não esqueça de se identificar e assinar ao final do texto: ++++++++++++++++++ Exmo Juiz titular da 7ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DR EDUARDO ANTONIO KLAUSNER Processo 0350626-25.2012.8.19.0001 Solicito vossa atenção para fazer cumprir a Legislação em VIGOR e as Decisões Judiciais em processos que se arrastaram por anos em infindáveis recursos com prejuízo para o AMBIENTE nos processos relacionados ao Processo 0350626-25.2012.8.19.0001. Peço que seja COM URGÊNCIA SEJA DECLARADA A IMISSÃO DE POSSE DA ÁREA que esteve em disputa PARA O MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO, CONFORME PEDE A ALMA às folhas 424 a 428 da Petição protocolada em 19/Junho/2013, datada da 18/Junho/2013, PARA QUE o Municipio POR MEIOS PRÓPRIOS OU COM A AJUDA DE TERCEIROS. COMO DIZ A SENTENÇA JUDICIAL, FAÇA A IMPLANTAÇÃO DA ÁREA VERDE DE VERDADE. Eu declaro total apoio aos esforços da ALMA em fazer cumprir as leis em vigor, em especial a Lei Municipal 1579/90 e o PEU 001: eu digo SIM AO PARQUE ARBORIZADO SENHOR DOS MILAGRES em TODO O LADO PAR da Rua Marechal RAMON CASTILLA! Eu digo NÃO às CONSTRUÇÕES e NÃO a estacionamentos de carros na ÁREA A ARBORIZAR no lado par da Rua Marechal Ramon Castilla! Árvores SIM, carros NÃO! REMOÇÃO DOS ESTACIONAMENTOS JÁ e IMPLANTAÇÃO DA ÁREA VERDE JÁ! Eu DIGO SIM À PRESERVAÇÃO DA QUALIDADE DE VIDA!
Posted on: Sat, 28 Sep 2013 12:51:54 +0000

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