NF-e e NFC-e - Autorização de uso, obrigatoriedade de eventos e - TopicsExpress



          

NF-e e NFC-e - Autorização de uso, obrigatoriedade de eventos e disposições gerais de utilização O Ajuste SINIEF nº 11/2013 altera, com vigência a partir de 1º.09.2013, o Ajuste SINIEF 07/2005, que instituiu a NF-e e o DANFE para dispor que a Autorização de Uso identifica a NF-e pelo prazo decandencial, bem como para tornar obrigatório o registro dos seguintes eventos: a) pelo emitente da NF-e: 1) Carta de Correção Eletrônica de NF-e; 2) Cancelamento de NF-e; b) pelo destinatário, para toda a NF-e que exija o preenchimento do Grupo Detalhamento Específico de Combustíveis, nos casos de circulação de mercadoria destinada a estabelecimentos distribuidores de combustíveis, a partir de 1º de março de 2013 e a postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, a partir de 1º de julho de 2013: 1) Confirmação da Operação; 2) Operação não Realizada; 3) Desconhecimento da Operação. A obrigatoriedade dos eventos relativos ao destinatário, a critério de cada Unidade da Federação, poderá ser estendida a outras hipóteses. Por meio do mencionado Ajuste foram acrescidas ainda ao Ajuste SINIEF 07/2005 disposições relativas à NF-e modelo 65, que será denominada "Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e" e sobre o Documento Auxiliar da NF-e modelo 65. MDF-e e CF-e - Especificações, cancelamento e contingência - Alterações O Ajuste SINIEF nº 12/2013 alterou disposições sobre o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, com vigência a partir de 1º.09.2013, no que se refere à possibilidade alteração do leiaute do DAMDFE, à transmissão do arquivo eletrônico após a cessação dos problemas técnicos que impediram a sua transmissão ou recepção da Autorização de Uso do MDF-e e ao cancelamento do documento. Já o Ajuste SINIEF nº 14/2013 alterou disposições relativas ao Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e, com vigência a partir de 1º.09.2013, no tocante às especificações, definições e procedimentos previstos para o documento, incluindo o cancelamento. Entrega de bens a terceiros adquiridos por órgãos ou entidades da Administração Pública Direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como suas autarquias e fundações públicas. O Ajuste SINIEF nº 13/2013 estabeleceu procedimentos relacionados com a entrega de bens a terceiros adquiridos por órgãos ou entidades da Administração Pública Direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como suas autarquias e fundações públicas. Código de Situação Tributária - Origem da mercadoria - Alterações O Ajuste SINIEF nº 15/2013 alterou o Convênio s/nº que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF, para adaptar a redação da descrição de alguns Códigos de Situação Tributária às normas relativas ao Conteúdo de importação para efeito de aplicação da alíquota de 4% de ICMS nas operações interestaduais com produtos importados, com efeitos a partir de 1º de agosto de 2013. Substituição tributária - reclassificações, agrupamentos e desdobramentos de códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM O Convênio ICMS nº 79/2013, alterou o Convênio ICMS nº 81/93, que estabelece normas gerais a serem aplicadas a regimes de substituição tributária, instituídos por Convênios ou Protocolos firmados entre os Estados e o Distrito Federal para determinar que as reclassificações, agrupamentos e desdobramentos de códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM não implicam em inclusão ou exclusão das mercadorias e bens classificadas nos referidos códigos no regime de substituição tributária. Outros assuntos Além desses atos foram publicados outros dispondo sobre benefícios fiscais, substituição tributária, ECF, devolução simbólica de veículos automotores, dentre outros assuntos. Para mais informações acesse: a) Ajuste SINIEF nº 11/2013; b) Ajuste SINIEF nº 12/2013; c) Ajuste SINIEF nº 13/2013; d) Ajuste SINIEF nº 14/2013; e) Ajuste SINIEF nº 15/2013; f) Convênio ICMS nº 79/2013. Equipe Thomson Reuters - FISCOSoft
Posted on: Wed, 31 Jul 2013 01:09:22 +0000

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