NORMAS PROVISÓRIAS PARA FAZER PARTE DOS MINISTÉRIOS DE LOUVOR E - TopicsExpress



          

NORMAS PROVISÓRIAS PARA FAZER PARTE DOS MINISTÉRIOS DE LOUVOR E ADORAÇÃO E COMUNICAÇÃO E ARTES DA IBCE, 1 – O Ministério de Louvor e Adoração (MLA) e o Ministério de Comunicação e Artes (MCA) são constituídos de pessoas convertidas, membros da igreja ou em processo de se tornarem membros da igreja, que declaram possuir uma experiência pessoal de regeneração por meio da fé em Jesus Cristo, reconhecendo-o como Salvador e Senhor de suas vidas e que aceitam e submetem-se voluntariamente às Doutrinas Bíblicas ensinadas pela IBCE e às disciplinas aplicadas pela igreja. 2 – Somente será admitido como membro do MLA e MCA aquele que solicitar por escrito o seu pedido de ingresso mediante preenchimento e assinatura de formulário próprio onde constem os dados pessoais, declaração que afirme conhecer e aceitar os termos do Estatuto da IBCE e os princípios, as doutrinas, as práticas Batistas e a disciplina da Igreja, definidas por ela em suas decisões. 3 – Para ingressar e permanecer servindo no MLA ou MCA será levado em conta pelos responsáveis pelo ingresso e permanência nos ministérios: a) Ser membro ou congregado em plena comunhão com a igreja, freqüentador assíduo da Escola Bíblica Discipuladora (EBD) e fiel nos dízimos; b) Os dons e talentos próprios para os serviços necessários para a eficiência e cumprimento das finalidades destes ministérios. 4 – São passiveis de serem retirados do MLA e do MCA membros que incorrerem em falta como: a) Agir com insubmissão e falta de respeito para com os líderes do Ministério ou área; b) Negligenciar no cumprimento do serviço ou faltar sem justa causa de forma recorrente; c) Desobedecer aos ensinos explicitados na Bíblia Sagrada; d) Perturbar a ordem dos ensaios, das reuniões e dos cultos ou das demais atividades da Igreja, no que concerne às atitudes comportamentais; e) Prejudicar sob qualquer pretexto o bom nome da Igreja; f) Contrariar as doutrinas propagadas pela Igreja; g) Desobedecer ao Estatuto, a Declaração Doutrinária e as deliberações da Igreja decididas em Conselho de Líderes ou em Assembléias; h) Proceder na sua vida pública ou particular de maneira contrária aos ensinos, princípios e à moral do Evangelho de Jesus Cristo. i) Ou outros motivos, a juízo da Igreja decididos em Assembléia. 5 – Todo membro passível de ser retirado do MLA ou do MCA terá o direito a sua ampla defesa em reunião do Conselho de Líderes ou Assembléia Geral da Igreja. 6 – O membro que for retirado do MLA ou do MCA, desde que manifestamente arrependido das faltas cometidas causadoras de sua retirada, poderá solicitar sua reintegração em carta dirigida à Igreja, na pessoa de seu Presidente, que apreciará e justificará sua aprovação perante o Conselho de Líderes ou Assembléia. 7 – São deveres do membro dos ministério: a) Participar dos ensaios, reuniões, treinamentos e eventos do ministério que faz parte e informar à liderança do ministério as suas possíveis ausências. b) Zelar pelo bom nome do ministério divulgando-o e prestigiando-a em suas realizações; c) Manter uma vida de devoção particular e familiar, conforme as Sagradas Escrituras, procurando a edificação da igreja e a salvação de todos; d) Fazer válidas para si e para outros membros do ministério estas normas e as deliberações que forem tomadas para a boa disciplina e rotinas do ministério; e) Exercer com zelo e dedicação os cargos para os quais venha a ser nomeado ou eleito; f) Ser correto em seus julgamentos, fiel em seus compromissos e exemplar na sua conduta, regendo a sua vida de acordo com os princípios da Bíblia Sagrada; g) Cooperar por todos os meios lícitos para o fiel cumprimento das finalidades e programas do ministério; h) Manter sua conduta cristã pessoal e acatar a disciplina da Igreja, bem como os princípios bíblicos por ela ensinados; i) Aceitar e observar as doutrinas da Igreja conforme preceitua a Declaração Doutrinária por ela adotada; j) Evitar a detração, a difamação, a calúnia e a injúria. 8 – O membro que não cumprir as normas e deliberações da igreja para os ministérios estará sujeito às seguintes penalidades: a) Advertência reservada; b) Suspensão dos cargos e funções que exerça por eleição ou nomeação; c) Censura Administrativa; d) Exoneração dos cargos e funções que exerça por eleição ou nomeação; e) Retirada do rol de membros do ministério. - As penalidades acima têm caráter progressivo. 9 – Os casos omissos serão avaliados e deliberados em reuniões dos ministérios ou do Conselho de Líderes da IBCE e, quando necessário, em Assembléia da Igreja. Ribeirão Preto, 04 de agosto de 2013 Igreja Batista de Campos Elíseos Presidente: Pr. Javan Ferreira
Posted on: Mon, 05 Aug 2013 11:53:34 +0000

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