NOTA DE ESCLARECIMENTO 5ª CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES As - TopicsExpress



          

NOTA DE ESCLARECIMENTO 5ª CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES As pessoas têm questionado a AAMUR sobre a 5ª Conferência Nacional das Cidades. Apoiada em documentos, a AAMUR esclarece que: a) Muriaé deveria ter convocado a Conferência Municipal, através de decreto específico, até o dia 22.02.13, publicado em diário oficial e em veículos de ampla divulgação. b) Muriaé não convocou a Conferência Municipal, portanto, não poderá fazer parte da 5ª Conferência Nacional das Cidades. c) Considerando a importância da Conferência para nossa cidade (*), a AAMUR, solicitou ao Ministério Público a gentileza de adotar as providências necessárias para a sua realização. d) Em 04.07.13, o Ministério Público acolheu a representação feita pela AAMUR em face do COMUPLAN – Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento, pelos motivos seguintes: “DESCRIÇÃO DOS FATOS: Ausência de cumprimento pelo COMUPLAN de suas atribuições, notadamente em realizar a conferência municipal de desenvolvimento das cidades”. e) O COMUPLAN foi criado pela Lei nº 3.377, de 17.10.06, que instituiu o Plano Diretor de Muriaé, e tem “como principais funções a formulação, o monitoramento, a fiscalização e a avaliação das políticas públicas de desenvolvimento urbano previstas no Plano Diretor e nos outros instrumentos legais que compõem o sistema municipal de planejamento urbano”. f) Apesar de sua enorme importância, o COMUPLAN nunca saiu do papel. Somente em 2010, ele foi constituído, e, agora, está sendo reconstituído (nas duas oportunidades, por solicitação da AAMUR e recomendações do Ministério Público). O fato de o COMUPLAN não se encontrar em regular funcionamento gera prejuízos à sociedade (reconhecido pelo Ministério Público), principalmente porque a população deixa de participar da gestão municipal, consoante determina o Estatuto da Cidade (Lei n° 10.257/01). g) O Plano Diretor é o instrumento básico da gestão municipal, e deve ser elaborado, executado e fiscalizado com AMPLA participação da população. É a lei mais importante da cidade, depois da Lei Orgânica, e deve contemplar tudo o que se refere ao município, ou seja: geração de emprego e renda, moradia, saneamento, meio ambiente, transporte, segurança, educação, saúde, esporte, cultura e lazer. h) O Plano Plurianual – PPA (que deve ser elaborado neste ano), a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA devem incorporar os objetivos, as estratégias e as prioridades constantes do Plano Diretor. Isso quer dizer que tudo o que se realiza na cidade deve estar de acordo com o Plano Diretor. i) Os Conselhos Municipais (COMUPLAN, CODEMA, de Saúde, etc.) representam a população junto ao Poder Executivo. São órgãos vinculados ao Poder Executivo, mas são INDEPENDENTES, ou seja, não estão subordinados aos governantes (prefeito, vice e secretários). j) As conferências têm por objetivo reunir governo e sociedade civil (população) para debater e decidir as prioridades nas políticas públicas, ou seja, o que deve ser feito na cidade. As políticas públicas devem ser formuladas, executadas e fiscalizadas pelo Poder Executivo em parceria com os Conselhos Municipais. k) O Plano Diretor de Muriaé – e praticamente da totalidade dos municípios brasileiros, por questão de justiça, forçoso é reconhecer! – não atendem aos anseios e às necessidades da população, além de não atenderem ao princípio constitucional da participação popular e não priorizarem as classes marginalizadas. Por esses motivos, em setembro de 2010, a Câmara Municipal -- aprovando requerimento do Vereador Sargento Joel, elaborado a pedido da AAMUR – solicitou a revisão do Plano Diretor de Muriaé. A revisão foi negada pela Procuradoria Jurídica do Município. (*) Ver, por exemplo, Relatório de Bauru (SP). Disponível em: bauru.sp.gov.br/arquivos/arquivos_site/sec_planejamento/conferencia_municipal/2013-04-09;Relatório_Final_da_3ª_Conferencia_Bauru_2007.pdf
Posted on: Thu, 15 Aug 2013 23:34:51 +0000

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