Na Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada pela - TopicsExpress



          

Na Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada pela ONU, em 1948, o art. 12 tem a seguinte redação: “Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência nem a ataques à sua honra e à sua reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques”. No Brasil, a nossa atual Constituição Federal (1988) remete-nos ao artigo 5º, inciso X, que de maneira explícita descreve, que são invioláveis a honra, a intimidade, a vida privada e a imagem das pessoas, sendo assegurado o direito à indenização pelo dano material ou dano moral decorrente da violação desses direitos. Visualizando um círculo, a vida privada seria ele, e a intimidade o seu núcleo. Um o gênero, o outro a espécie. Depois dessa brevíssima análise da origem da Internet e do princípio fundamental da inviolabilidade da intimidade e da vida privada, passamos a discutir sobre a invasão da privacidade através do “mal” uso da internet.
Posted on: Tue, 03 Sep 2013 02:32:00 +0000

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