Na minha óptica, salvo melhor opinião, a situação em questão - TopicsExpress



          

Na minha óptica, salvo melhor opinião, a situação em questão remeter-nos-ia a figura de gratificação de chefia, prevista no art. 62 do REGFAE e no art. 26 do Decreto nº 54/2009 de 8 de Setembro. Em obediência a esta figura, se vencimento da função for igual ou inferior ao vencimento (direito adquirido) auferido pelo dirigente (pensionista) designado para o seu exercício, seria abonada uma gratificação de chefia correspondente a alguma percentagem do vencimento que o pensionista aufere. No entanto, se o vencimento do “pensionista” for inferior ao da função pública que for chamado a exercer, conservar-se-ia a pensão de reforma como direito adquirido e seria pago pelo desempenho de novas funções. Neste caso hipotético, dependendo do tempo em que exercer as novas funções, poderia adquirir o direito (como sua pensão) a remuneração pelo desempenho das novas funções (passe a redundância) – considerando que terá sido por conveniência do serviço que o “pensionista” fora reactivo (e não por interesse dele). Mais, não disse...
Posted on: Mon, 22 Jul 2013 08:18:16 +0000

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