Nacionalidade brasileira De acordo com a Emenda Constitucional - TopicsExpress



          

Nacionalidade brasileira De acordo com a Emenda Constitucional nº 54/2007, o registro de nascimento, em repartição consular de, filho(a) de pai brasileiro ou mãe brasileira é suficiente para garantir a sua nacionalidade brasileira. Ou seja, basta registrar o nascimento do seu filho no Consulado-Geral para que ele possua os direitos e deveres de todo o cidadão brasileiro. Aqueles que vão para o Brasil sem serem registrados no Consulado-Geral deverão solicitar o seu registro na justiça brasileira, em um procedimento muito mais complexo e demorado. Portanto, não deixe de registrar o nascimento de seu filho no Consulado-Geral. Para mais informações sobre este serviço, consulte o item Registro de Nascimento. DUPLA NACIONALIDADE Não há qualquer restrição quanto à múltipla nacionalidade de brasileiros. A nacionalidade brasileira não exclui a possibilidade de possuir, simultaneamente, outra nacionalidade. A perda de nacionalidade brasileira somente ocorrerá no caso de vontade formalmente manifestada pelo indivíduo. Em suma, ao tornar-se cidadão estrangeiro, por processo de naturalização, o cidadão brasileiro não perde automaticamente a cidadania brasileira, mas sim, passa a ter dupla cidadania: brasileira, por nascimento, e a estrangeira, por naturalização. PERDA DE NACIONALIDADE Em conseqüência da Emenda Constitucional de revisão nº3, de 09/06/94, não são mais passíveis de perder a nacionalidade brasileira aqueles cidadãos que adquirirem outra nacionalidade em conseqüência de imposição de naturalização pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis. Assim sendo, somente será instaurado processo de perda de nacionalidade quando o cidadão manifestar expressamente, por escrito, sua vontade de perder a nacionalidade brasileira. Caso contrário não ocorrerá processo de perda de nacionalidade. Os seguintes documentos são necessários para o processo de perda da nacionalidade brasileira: 1- requerimento devidamente preenchido, assinado e com firma reconhecida; 2- original e cópia da certidão de nascimento, que poderá ser substituida por certidão de casamento; 3- original e cópia do certificado de naturalização, préviamente legalizado; 4- caso aplicável, documento que comprove a mudança de nome, se esta não constar do certificado de naturalização e; 5- tradução oficial do certificado de naturalização e do documento que comprove a mudança de nome, se aplicável. Os documentos acima poderão ser entregues no Consulado ou enviados via carta registrada diretamente ao Ministério da Justiça no endereço abaixo: Esplanada dos Ministérios Ministério da Justiça Divisão de Nacionalidade e Naturalização Bloco "T", Anexo II - 3º andar, sala 313 CEP: 70064-900 Brasília – DF A perda da nacionalidade brasileira será considerada definitiva somente após publicação no "Diário Oficial da União". O processo poderá ser acompanhado pela internet: Ministério da Justiça REVOGAÇÃO DA PERDA DE NACIONALIDADE Os ex-nacionais que queiram retornar à condição de brasileiros, mas não possuem domicílio no País poderão procurar o Consulado para solicitar a revogação do ato que declarou aperda da nacionalidade brasileira. Será necessária a apresentação dos seguintes documentos: 1- requerimento devidamente preenchido, assinado e com firma reconhecida; 2- original e cópia da certidão de nascimento, que poderá ser substituida por certidão de casamento; 3- original e cópia da carteira de identidade; Os documentos acima poderão ser entregues no Consulado ou na Embaixada ou enviados via carta registrada diretamente ao Ministério da Justiça no endereço abaixo: Esplanada dos Ministérios Ministério da Justiça Divisão de Nacionalidade e Naturalização Bloco "T", Anexo II - 3º andar, sala 313 CEP: 70064-900 Brasília – DF A revogação da perda da nacionalidade brasileira será considerada definitiva somente após publicação no "Diário Oficial da União". O processo poderá ser acompanhado pela internet Ministério da Justiça. portalconsular.mre.gov.br/outros-servicos/nacionalidade-brasileira
Posted on: Sun, 04 Aug 2013 18:34:46 +0000

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