Negado adicional de insalubridade a funcionário da Fundação - TopicsExpress



          

Negado adicional de insalubridade a funcionário da Fundação Casa. Fonte: TRT-SP (Campinas) A 2ª Câmara do TRT-15 deu provimento parcial a recurso da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Fundação Casa), afastando condenação arbitrada pelo juízo da 5ª Vara do Trabalho (VT) de São José dos Campos quanto ao adicional de insalubridade. A reclamada tinha sido condenada em primeira instância a pagar ao reclamante adicional em grau médio sobre o salário mínimo e, por isso, recorreu, pedindo a exclusão da condenação. Já o reclamante, que trabalhava na instituição como agente de apoio socioeducativo, também recorreu, alegando ter direito ao adicional em grau máximo, a ser calculado sobre o seu salário, porque estaria exposto a doenças infectocontagiosas. O perito do juízo esclareceu que, apesar de as dependências da reclamada não se destinarem especificamente aos cuidados com a saúde humana, "a caracterização da insalubridade se dá a partir do momento em que foi verificado que o reclamante executa suas atividades diárias em contato permanente com menores adolescentes, que podem ser portadores de doenças (infectocontagiosas ou não), haja vista os procedimentos e/ou as condições de trabalho adotadas pela reclamada". Dentre as atividades do reclamante como agente socioeducativo, descritas pelo perito, cabia a ele receber os adolescentes, fazer a revista corporal, raspar os cabelos, acompanhar a higienização dos menores e acompanhá-los nas passagens de um ambiente para outro e, também, nas rotinas pedagógicas. Tinha ainda que revistar os menores sempre que eles saíam do dormitório e a ele retornavam, bem como nas chegadas e saída da própria unidade de internação, além de apartar brigas entre eles, acudir os menores que passavam mal ou se machucavam e conter rebeliões
Posted on: Tue, 08 Oct 2013 00:47:06 +0000

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