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Neste país há muita gente sem memória que já não lembra que a maravilhosa Lei 3/2008 de Ordenación da Minaria foi aprovada por um governo «galeguista» e «de esquerdas»; há muita gente sem informação que não sabe o que essa lei implica; e ainda há muita outra gente sem cérebro que a defende e insiste em desenvolvê-la. A febre mineira que desola o país é provocado em parte por causa desta lei. Tentaremos tirar um pouco de luz sobre o assunto: A Lei 3/2008 é uma lei autonômica, numa autonomia SEM COMPETÊNCIA EM MINARIA, pois são absolutamente do Estado espanhol. Isto é, esta lei não regula nem ordena a minaria, pois isso é feito pola legislação franquista espanhola, basicamente com três leis estatais: Ley de minas, Reglamento de la Ley de Minas, e Ley de expropiación forzosa. Nenhuma lei galega pode contradizê-las, e essas já regulam tudo. Então para que vale e para o quê foi feita esta lei? Pois para várias cousas, porque ainda sendo um texto legal de palha, aproveita-se para camuflar nele disposições transitórias e temas auxiliares não recolhidos (ou que são ambíguos) na legislação estatal: 1º) Introduzir mecanismos para legalização de canteiras ilegais escandalosas e devastadoras que a Xunta vinha permitindo durante o fraguismo, e até subvencionando. No artigo que deixo aqui, La Coz, como é habitual, está a contar mentiras, pois as canteiras legalizadas não foram 270, senão 351. Nessa legalização ainda há outro escándalo que se silenciou na altura: quase a totalidade dessas minas estavam financiadas ou era o principal acionista Caixa Galicia, e ainda as empresas do seu presidente, o mafioso José Luís Méndez. Este fulano financiava ilegalmente BNG e PSOE, e em troca ele recebia milhões e milhões de dinheiros públicos em subvenções e contratos a dedo. O BNG, já desde os tempos em que Beiras fora junto do Méndez pedir um descomunal crédito para pagar uma caríssima campanha eleitoral e «comprar espaço mediático» (foi na altura das autonómicas que conseguiram ser 2ª força política), tinha uma brutal dívida com Caixa Galicia, pois crédito após crédito... já se sabe. Desde a conselharia de Indústria, o Fernando Blanco pagou com favores políticos tudo quanto Méndez (e outros «acreedores») pediram. O escândalo não só é mineiro e ambiental, é de finanças e corrupção. 2º) Liberalizar as reservas mineiras, concessões e terrenos não francos e registráveis. Isto é, a maioria das quadrículas mineiras da Galiza estavam dadas a dedo a empresas durante o franquismo. Tantas quadrículas mineiras que as empresas não tinham capacidade para trabalhar aí, e muitas dessas empresas já nem estavam ativas. Ou seja, essas reservas e direitos das empresas do franquismo realmente impediam que se metessem aí novas empresas, e paradoxalmente estavam a proteger o território. Eram direitos mineiros por muitos anos, que as empresas nem aproveitavam nem deixavam aproveitar. Assim, por exemplo, em Corcoesto não podia entrar Corcoesto Gold Mines porque as quadrículas eram de concessões a outras empresas que não estavam a furar (Julia I, Julia II, Julia IV,...etc). Pois a maravilhosa lei 3/2008 introduz mecanismos para fazer caducar essas reservas e permitir que se trafique com os direitos mineiros (Corcoesto Gold Mines comprou os direitos mineiros em Bergantinhos a outras empresas), isto é, leva implícito um novo reparto das quadrículas mineiras entre as máfias da minaria, e promove que todas se adjudiquem, que não fique uma quadrícula na Galiza sem ser outorgada a uma empresa. Realmente o que está a fazer o PP é aplicar estes mecanismos e fazer o reparto para os seus amigos, mas isto não é cousa deles, é cousa da Lei 2/2008 pactuada no seu momento por PP-PSOE-BNG e os lobbies mineiros. Esse reparto do país ainda tem outros dous gravíssimos problemas: a) a transparência e concurso público são inexistentes, concentrando a concessão em grandíssimos monopólios, pois uma mesma «empresa amiga» só tem que ir mudando de nome lá onde solicita; b) as novas concessões são agora quase sempre de recursos C, isto significa que nessa quadrícula se pode extrair o que for, e que se tem direito de expropriação forçosa. Isto último é terrível, pois na prática, o novo reparto das quadrículas é dar esses terrenos a essas máfias. 3º) Abaratar e agilizar os trámites às empresas mineiras. A lei 3/2008 facilita no máximo a depredação, pois simplifica, reduz e até elimina requisitos e trâmites, assim como os avais financeiros. Solicitar concessões mineiras agora é baratíssimo e não se precisa apenas de garantias, de seguros, nem de nada. Também comprar e vender direitos mineiros é doado, daí que os «amiguetes» dos que governem, solicitem ainda que não queiram nenhuma mina, só para vender os direitos. 4º) Centralizar o poder de decisão nas autorizações. Com um cuidado e subtil trabalho de «engenharia legal», tentou-se criar um marco jurídico onde o conselheiro de indústria desse as autorizações a dedo. Mas isso não se conseguiu totalmente, ainda continuam a ser necessários informes de outras conselharias, e não podem passar acima da legislação urbanística. A «engenharia legal» só conseguiu introduzir ambiguidades que dão pé a interpretações... mas saiu mal a jogada porque há sentenças do Tribunal Supremo que interpretam de outro jeito e esclarecem ambiguidades, portanto na via administrativa se a gente cala, podem fazer autorizações indevidas, mas se alguém denuncia, já se armou. A grande novidade, essa pola que os descerebrados da Galiza perdem o cu é a criação do «Conselho da Minaria», um órgão decisório onde estariam os «agentes sociais» que pretende saltar todas as outras autorizações e informes de outras conselharias que se precisam e autorizar tudo eles. Seria um «choio» para as empresas, só há que comprar a metade dos caralhães que o formem e autorização concedida! 5º) Concelho mineiro. O principal problema da legislação mineira é que está no mesmo rango que a legislação urbanística, portanto não pode passar acima dela. Nem essa legislação urbanística se pode mudar mudando de governo, pois para mudar algumas cousas que lhes incomodam, deveriam mudar a Constituição Espanhola. A dia de hoje, só desde a legalidade urbanística se pode parar a «carta livre» da máfia mineira. Por isso o primeiro que compram é o governo municipal, o que tem as competências urbanísticas e pode parar de imediato a mina. Então toda a mania dos políticos mercenários da Xunta é criar mecanismos que permitam impor os seus ditados acima de possíveis alcaldes rebeldes que não outorguem as licenças municipais. Para outras cousas, como parques eólicos e infraestrutura, na Xunta criaram a figura do «Plano Sectorial de Incidência Supramunicipal», que consiste em que o Conselho da Xunta (o presi e mais os seus conselheiros sentados numa mesa) se aprova isso obriga ao concelho a dar licença urbanística, ainda que não queira. Mas para a minaria não serve, por isso agora o PP anda tentando fazer um equivalente chamado Plano Sectorial de Atividades Extrativas, ou Planos Industriais Estratégicos. Todas essas trapalhadas buscam o mesmo, a consideração de que o projeto mineiro é «supramunicipal» e então a Xunta dá as autorizações urbanísticas usurpando as competências municipais. Bom, pois todo isto já o procurava ainda de jeito mais escandaloso a lei 3/2008, tão escandaloso que nem sequer o PP se atreve a aplicar, porque até é antiestatutário e anticonstitucional. Isso é a declaração de concelho mineiro, que consiste em que se um concelho tem uma mina lá, pode ser declarado assim, e então tudo quanto faça o concelho se deve submeter a essa mina. Por exemplo, se o Plano Geral de Ordenação Municipal diz que a mina é incompatível com os usos do solo, muda-se o PGOM, e tudo quanto estorve à mina. Toda a política municipal deve estar submetida à mina. No artigo de La Coz também se mente no referente às autorizações de Pachi Vazquez, que daquela era conselheiro de meio ambiente: autorizou e permitiu tudo. Até subvencionou empresas mineiras com os fundos destinados à conservação da natureza. Ele e Fernando Blanco arderão no inferno. lavozdegalicia.es/galicia/2007/11/27/0003_6354016.htm
Posted on: Sat, 20 Jul 2013 10:47:01 +0000

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